Ministério Imperial das Relações Exteriores
Kurländer Palais von
Reichsministerium für Außwartige Angelegenheiten
TRATADO DE AMIZADE E RECONHECIMENTO MÚTUO ENTRE A REPÚBLICA DE ALTÁVIA E O DAS KREUZREICH
A REPÚBLICA DE ALTÁVIA e o DAS KREUZREICH, doravante denominados individualmente como "Alta Parte Contratante" e, conjuntamente, como "Partes";
ANIMADOS pelo desejo sincero de estabelecer laços formais de amizade e de fortalecer os vínculos de fraternidade entre seus povos;
RECONHECENDO a importância da cooperação mútua para o desenvolvimento de suas instituições e para a promoção da paz e da estabilidade no cenário internacional;
REAFIRMANDO sua adesão aos princípios da autodeterminação dos povos, da igualdade soberana e da resolução pacífica de controvérsias;
RESOLVEM celebrar o presente Tratado nos seguintes termos:
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As Altas Partes Contratantes reconhecem, mútua e formalmente, a soberania, a independência e a legitimidade institucional de cada Estado. Ambos os signatários comprometem-se a respeitar a integridade territorial e a ordem jurídica vigente em cada jurisdição.
As Partes declaram o estabelecimento de relações diplomáticas plenas, baseadas no respeito mútuo e na igualdade. A comunicação entre os Estados dar-se-á por meio de canais oficiais, visando a troca de informações e o fortalecimento do diálogo institucional.
As Partes assumem o compromisso solene de não praticar atos de agressão, direta ou indireta, contra a outra Parte. Qualquer divergência ou conflito de interesses será resolvido exclusivamente por meios diplomáticos, pautados pela boa-fé e pela cordialidade.
As Altas Partes Contratantes comprometem-se a fomentar o intercâmbio cultural e institucional. Isso inclui, mas não se limita a:
Apoio mútuo em fóruns e organizações inter-micronacionais;
Intercâmbio de conhecimentos técnicos e administrativos;
Promoção de eventos culturais conjuntos e preservação de suas respectivas identidades.
Cada Parte respeitará o sistema político, social e econômico da outra, abstendo-se de qualquer interferência nos assuntos internos da contraparte. O reconhecimento da legitimidade governamental é permanente, salvo em casos de expressa violação dos direitos humanos fundamentais ou extinção do Estado.
O presente Tratado tem prazo de vigência indeterminado. Caso qualquer uma das Partes deseje rescindir o presente instrumento, deverá notificar a outra formalmente, por via diplomática, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.
Este Tratado entrará em vigor imediatamente após a assinatura de ambos os representantes das Altas Partes Contratantes, sendo publicado nos diários oficiais ou meios de divulgação equivalentes de cada Estado.
LOCAL E DATA DE ASSINATURA:
Firmado em dois exemplares de igual teor e forma, aos seis dias do mês de janeiro de dois mil e vinte e seis.
Pela República de Altávia
NIKOLAS EMANUEL
Chefe de Estado / Autoridade Máxima
Por KreuzReich
GREGOR CRUZ I, KAISER DE KREUZREICH
Chefe de Estado / Autoridade Máxima