Preâmbulo:
Hoje, 4 de Novembro e 2025, o Kaiser Gregor I, vem por meio deste, institucionalizar a MOEDA OFICIAL DO IMPÉRIO, para complementar a Ordem Imperial, e fortalecer a Economia Imperial.
Capitulo I-Das Divisões:
Art. 1°-A Moeda Imperial, denominada o KreuzMark, cuja abreviação é KM$, se divide em 100 KreuzPfennige, cuja abreviação é KMPF, na Fração de que 1 KreuzPfennig é igual a 1/100 KreuzMark.
Art. 2°-O KreuzPfennig, será o Centavo do KreuzMark, sendo usado mais geralmente para Completar Valores, ou para pequenas Transações.
Capitulo II-Das Aceitas Monetárias no País
Art. 3°-Serão aceitas APENAS as seguintes moedas no Império:
I-KreuzMark
II-KreuzPfennig (KreuzPfennige)
III-Deutsche Mark (COM AUTORIZAÇÃO DA CHANCELARIA)
IV-ReichsMark (CUNHAGEM APENAS SOB ORDEM DIRETA DO KAISER, ACEITA APENAS COM AUTORIZAÇÃO DO KAISER)
V-Thaler (CUNHAGEM APENAS SOB ORDEM DIRETA DO KAISER, USADA APENAS EM TRANSAÇÕES INTERMICRONACIONAIS DA ORGANIZAÇÃO NA QUAL A MOEDA PERTENCE)
Art. 4°-Todas moedas exceto as Nacionais e o Thaler, terão Taxas de que 5% do Valor, vai para o Governo Imperial.
Capitulo III-Do Lastreamento:
Art. 5°-O KreuzMark deve ser Lastreado no GoldMark do Império Alemão (1871-1918), valendo o Valor do Lastreamento do Ouro no GoldMark, resultando numa taxa de 1 KM$=R$125,44
Art. 6°-A desvalorização árbitraria fica EXPRESSAMENTE PROIBIDA em nome do Kaiser, da Coroa, do Império e dessa Lei.
Art. 7°-O KM$, deve ser cunhado em Ouro, na mesma quantia de Ouro que o GoldMark, e o KMPF, cunhado em Ferro Puro, ou numa liga de Ferro com Zinco (70% Ferro e 30% Zinco, ou Ferro puro revestido de Zinco) e/ou numa Liga de Ferro e Aço (Ferro 50% e Aço 50%, ou Ferro revestido de aço, ou Ferro 75% e Aço 25%), com exceções previstas no Artigo 12°
Capitulo IV-Da Autoridade Monetária:
Art. 8°-A Autoridade monetária será o ReichsBank, administrado e vassalado ao Ministério da Economia.
Art. 9°-O ReichsBank, ou Banco Imperial, será o Órgão responsável por cunhar todo o Dinheiro Imperial,
Art. 10°-O ReichsBank, ficará sediado no Reichstag Von Kreuz, podendo ser alterado depois por decreto oficial do Kaiser
Art. 11°-Todas as Moedas e Cédulas Imperiais, devem ter o Brasão do Reich nelas.
Capitulo V-Regras para Cunhagem de Cédulas, Moedas e Selos:
Título I-Moedas
Art. 12°-As moedas, como previsto no Artigo 7°, devem ser cunhadas em Ouro, na mesma quantia de Ouro que o GoldMark, e o KMPF, cunhado em Ferro Puro, ou numa liga de Ferro com Zinco (70% Ferro e 30% Zinco, ou Ferro puro revestido de Zinco) e/ou numa Liga de Ferro e Aço (Ferro 50% e Aço 50%, ou Ferro revestido de aço, ou Ferro 75% e Aço 25%), entretanto, a exceção é que a Moeda de 1 KreuzPfennig, deverá ser cunhada em Cobre.
Art. 13°-As moedas, além de serem cunhadas exclusivamente pelo ReichsBank, devem ser cunhadas nos valores a seguir:
Inteiros:
I-100 KreuzMark (Ouro .916, Diâmetro de 50mm, espessura de 1cm, e 8,4% de Cobre, peso de 10g)
II-50 KreuzMark (Ouro .900, peso de 7,965 Gramas, e 10% de Cobre, Diâmetro de 48mm e espessura de 0,75cm)
III-25 KreuzMark (Ouro .900, peso de 7,695 Gramas, e 10% de Cobre, diâmetro de 45mm e espessura de 1/2cm)
IV-10 KreuzMark (Ouro .800, peso de 7 Gramas, e 20% de Cobre, diâmetro de 40mm, e espessura de 4mm)
V-5 KreuzMark (Prata .900, peso de 6 Gramas, e 10% de Cobre, diâmetro de 30mm e espessura de 4mm)
VI-1 KreuzMark (Prata .850, peso de 5,965 gramas e 15% de Cobre, diâmetro de 27,5mm, e espessura de 3mm)
Pfennigs e Decimais:
I-1/2 KreuzMark (Prata .625, peso de 5 Gramas, e 37,5% de Cobre, diâmetro de 25,5mm, espessura de 2mm)
II-20 KreuzPfennige (Prata .625, peso de 4 Gramas, e 37,5% de Cobre, diâmetro de 22,5mm, espessura de 1,95mm)
III-10 KreuzPfennige (Ferro 75% e Aço 25%, peso de 3,8 Gramas, diâmetro de 22mm, e espessura de 1,75mm)
IV-5 KreuzPfennige (Ferro puro revestido de zinco, peso de 3,5 gramas, diâmetro de 21,5mm, e espessura de 1,5mm)
V-2 KreuzPfennige (Ferro 70% e Zinco 30%, peso de 3 gramas, diâmetro de 21,2mm, e espessura de 1,25mm)
VI-1 KreuzPfennig (Cobre .900, e 10% de Prata, revestida de Prata .625, peso de 2 gramas, e diâmetro de 20mm, e espessura de 1mm)
VII-1/2 KreuzPfennig (Cobre .500, Prata .100, e Zinco .400, peso de 1 grama, diâmetro de 18,5mm, e espessura de 0,5mm)
OBSERVAÇÃO: mm=Milímetros
Título II-Cédulas
Art. 14°-As Cédulas, deverão ter uma Garantia de Autenticidade para evitar falsificação, sendo o escrito de seu valor que será visível apenas no UV, e Papéis de Autenticidade do ReichsBank, colados na Cédula e dentro da mesma.
Art. 15°-Valores das Cédulas:
1/2 KreuzMark
1 KreuzMark
5 KreuzMark
10 KreuzMark
20 KreuzMark
50 KreuzMark
100 KreuzMark
200 KreuzMark
500 KreuzMark
1.000 KreuzMark
5.000 KreuzMark
10.000 KreuzMark
50.000 KreuzMark
100.000 KreuzMark
500.000 KreuzMark
1.000.000 KreuzMark
Único- As moedas e cédulas Imperiais, podem ser comemorativas ou não, e suas faces e design serão escolhidas pelo Kaiser, e seu caráter comemorativo, proof, ou de circulação comum, serão definidas pelo Kaiser também.
Título III-Selos:
Art. 16°-Os Selos, serão de cárater de presente, e de selo de carta!
Art. 17°-Seus valores serão:
I-25 KreuzPfennige
II-50 KreuzPfennige
II-1 KreuzMark
III-5 KreuzMark
IV-10 KreuzMark
V-50 KreuzMark
VI-100 KreuzMark
§1°- Os Selos Imperiais, serão comemorativos, suas faces e design serão escolhidas pelo Kaiser.
§2°-Os Selos Imperiais terão as mesmas medidas de segurança contra falsificação que as Cédulas, conforme previsto no Artigo 14.
Capitulo VI-Dos Cuidados:
Art. 17°-Por meio desta Lei, as pessoas podem colecionar moedas, cédulas, e selos, entretanto, as Moedas, Cédulas e/ou selos, só poderão ser colecionados quando a Série, ou Edição, ou tipo dos mesmos, mudar, dinheiro corrente é expressamente avisado para não colecionar, para a Inflação e diversos outros problemas se agravarem, evite também danificar dinheiro corrente!
Art. 18°-Todos os colecionadores, devem colecionar moedas, cédulas e selos antigos Imperiais, que devem ser cuidados com EXTREMO cuidado.
Assinado:
Vossa Majestade Imperial Germânica, Kaiser Gregor I de KreuzReich