De Reiteratione et Confirmatione Regni Kaubensis
Eu,
Seine Königliche Hoheit, Friedrich der Eiserne I.,
König von Kaub,
por Graça Imperial do Kaiser do KreuzReich,
Senhor do Reino de Kaub, Reino Constituinte e não independente do KreuzReich,
Fazemos saber a todos os súditos, autoridades civis, militares e administrativas do KreuzReich e do Reino de Kaub, presentes e futuros, que:
Considerando
I. O mais recente Decreto Imperial promulgado por Vossa Majestade Imperial, o Kaiser do KreuzReich, que reafirma a ordem constitucional, a unidade indissolúvel do Império e a legitimidade dos seus Reinos Constituintes; e a formalização de Kaub.
II. Que o Reino de Kaub existe por vontade Imperial como entidade régia constituinte do KreuzReich, não sendo soberano ou independente, mas dotado de dignidade real, administração própria e prerrogativas internas nos limites da Constituição Imperial;
III. Que é dever do Rei de Kaub reiterar, confirmar e tornar plenamente eficaz, no âmbito do Reino, a vontade expressa do Kaiser e do Império;
Decretamos:
Artigo I — Da Reiteração do Decreto Imperial
Fica solene e formalmente reiterado, no território do Reino de Kaub, o mais recente Decreto Imperial do Kaiser do KreuzReich, o qual é reconhecido como suprema fonte de autoridade, vinculante para todas as instituições, oficiais e súditos do Reino de Kaub.
Artigo II — Da Criação e Confirmação do Reino de Kaub
É novamente afirmada e confirmada, para todos os efeitos jurídicos, políticos e históricos, a criação do Reino de Kaub, ainda que já anteriormente estabelecida por Decreto Imperial, para que não reste dúvida quanto à sua existência, legitimidade e continuidade.
Parágrafo único — O Reino de Kaub é e permanece Reino Constituinte do KreuzReich, sem caráter de independência, integrando de forma inseparável a estrutura imperial.
Artigo III — Da Autoridade Real
É reconhecida e reafirmada a autoridade de
Seine Königliche Hoheit, Friedrich der Eiserne I., König von Kaub,
como Chefe do Reino de Kaub, exercendo seus poderes em lealdade ao Kaiser, à Constituição Imperial e às Leis do KreuzReich.
Artigo IV — Da Lealdade e Obediência
Todos os súditos, funcionários, forças armadas e instituições do Reino de Kaub devem lealdade irrevogável ao Kaiser do KreuzReich e obediência às Leis Imperiais e Reais legitimamente promulgadas.
Artigo V — Da Vigência
O presente Decreto entra em vigor na data de sua proclamação, devendo ser publicado, lido em atos oficiais e arquivado nos registros reais e imperiais competentes.
Dado e promulgado na Capital do Reino de Kaub,
sob o Selo Real,
em nome da Ordem, da Lei e do KreuzReich.
Seine Königliche Hoheit
Friedrich der Eiserne I.
König von Kaub