Decreto Imperial n°012 de 01 de Fevereiro de 2026
DECRETO REVOGADO POR ORDEM RÉGIA NO DIA 17 DE OUTUBRO DE 2026
DECRETO REVOGADO POR ORDEM RÉGIA NO DIA 17 DE OUTUBRO DE 2026
Eu, tendo em vista o colapso total do estado traidor de Turkeland,
CONSIDERANDO a necessidade urgente de restaurar a ordem no Arquipélago de Fiji e proteger os interesses do Império,
CONSIDERANDO, a necessidade de proteger a ordem e vivência "normal" no Estado Anárquico Pós-Crise do Fiji.
DECRETO:
Artigo 1 - A Divisão Asiática do Exército Imperial fica, por meio deste, ordenada a se mobilizar imediatamente e iniciar um desembarque anfíbio na costa oeste da ilha de Fiji.
Artigo 2 - Todos os remanescentes da antiga administração de Turkeland e seus territórios anárquicos devem ser neutralizados e colocados sob controle militar.
Artigo 3 - Por este decreto, o KreuzReich faz o Território oeste de Fiji como um Protetorado interino, que terá sua independência após decreto imperial.
Artigo 4 - Fica estabelecida a lei marcial em toda a zona anexada. Todos os recursos locais e posições estratégicas passam a ser propriedade do Tesouro Imperial e do Governo Imperial.
Artigo 5 - Este decreto entra em vigor a partir de sua selagem, e terá força executória imediata após a chegada da primeira embarcação Imperial nas águas de Fiji.