Preâmbulo
Pela segurança do Império, redigimos por meio deste a Lei Fundamental do Alistamento Militar e Segurança Cibernética.
Zum Schutz des Reiches verfassen wir hiermit das Grundgesetz über Wehrpflicht und Cybersicherheit.
Ad imperium protegendum, Legem Fundamentalem de Milite Delectu et Securitate Cybernetica hic conscribimus.
CAPÍTULO I — DA SEGURANÇA CIBERNÉTICA IMPERIAL
Art. 1º A presente Lei Fundamental estabelece as bases da Segurança Cibernética Imperial, integrando a defesa cibernética aos mecanismos gerais de defesa e proteção do Império, com o objetivo de preservar sua infraestrutura, seus arquivos, seus símbolos e suas comunicações oficiais.
Art. 2º Fica instituída a Unidade Especializada de Defesa Cibernética do KreuzReich — SCKR (Spezialisierte Cybersicherheitseinheit von KreuzReich), órgão especializado destinado à proteção cibernética do Império.
§ 1º A SCKR será administrada sob a autoridade do Kaiser e do Ministério da Guerra, observadas as disposições desta Lei Fundamental e dos demais atos imperiais aplicáveis.
§ 2º Compete à SCKR prevenir, identificar e responder a ameaças e ataques contra os sistemas e recursos digitais imperiais.
§3º Todos dados de caráter interno da SCKR deverão ser criptografados em AES-256 (Advanced Encryption Standard). Os dados destinados ao compartilhamento aos demais ministérios e secretarias deverão ser protegidos mediante o padrão nacional NMSC-32 (National Maths Simple Code).
Art. 3º A SCKR exercerá suas atribuições, especialmente, nos seguintes casos:
I — ataques cibernéticos contra a infraestrutura digital imperial;
II — falsificação, adulteração ou utilização fraudulenta de brasões, bandeiras e demais símbolos oficiais do Império em meios digitais;
III — utilização indevida de símbolos imperiais em ambientes digitais;
IV — invasão, acesso não autorizado, destruição ou adulteração dos Arquivos Imperiais;
V — comprometimento, invasão ou tentativa de acesso não autorizado às contas de correio eletrônico oficiais do Império.
Art. 4º Os membros da SCKR deverão prestar juramento de lealdade ao Kaiser e ao Império, comprometendo-se a exercer suas funções com disciplina, sigilo e fidelidade às instituições imperiais.
Art. 5º Fica instituído o Ato Imperial que permite o Imperador decretar Estado de Emergência Cibernética Imperial, destinado a situações de vulnerabilidade cibernética extrema ou de ameaça significativa à segurança dos sistemas, arquivos e comunicações do Império.
§ 1º O Estado de Emergência Cibernética Imperial somente poderá ser declarado pelo Kaiser, mediante Ato de Emergência Cibernética.
§ 2º A declaração de emergência constituirá alerta oficial às instituições imperiais e aos cidadãos acerca da existência de ameaça ou vulnerabilidade cibernética de caráter excepcional.
Art. 6º Ao ser decretada, o Estado de Emergência Cibernética Imperial cessará serviços digitais e cibernéticos imperiais inutéis, e ativará sigilo absoluto em todos dados da W.L.A e dos Tribunais de Justiça.
Único: Os serviços e demais em sigilo absoluto deverão ser criptografados em AES-256 (Advanced Encryption Standard), enquanto os serviços e demais em sigilo regular, deverão ser criptografados em AES-128 ou em NMSC-32 (National Maths Simple Code).
Art. 6º O Alistamento Militar Imperial é de caráter inteiramente voluntário, sendo facultado a todo cidadão do Império ingressar no Exército Imperial ou na Guarda Real, observados os requisitos estabelecidos pelas autoridades competentes e pelas leis imperiais.
§ 1º O ingresso no serviço militar imperial conferirá ao alistado o reconhecimento de Defensor da Cruz (Verteidiger des Kreuzes), sem prejuízo da graduação ou do posto militar que lhe seja posteriormente atribuído.
§ 2º O serviço militar será exercido sob a autoridade suprema do Kaiser e conforme a organização estabelecida pelo Ministério da Guerra.
Art. 7º O nome imperial e os dados relativos ao serviço militar do alistado serão registrados na Reichsregister — Registro Imperial, na qualidade de Sentinela do Império ou Soldado Imperial, conforme o título ou graduação militar que lhe for atribuído.
Art. 8º Poderão existir títulos nobiliárquicos ou honoríficos vinculados ao serviço militar imperial, cuja concessão observará as disposições legais dos códigos honoríficos e os atos da Coroa.
§ 1º Entre os títulos destinados ao reconhecimento de serviços prestados ao Império encontra-se o de Defensor da Cruz (Verteidiger des Kreuzes) já mencionado no Artigo 6º parágrafo 1º
§ 2º A concessão de título não implicará, por si só, alteração da graduação militar ou das atribuições funcionais de seu titular.
Art. 9º A presente Lei Fundamental entra em vigor na data de sua promulgação.
Art. 10º A execução da presente Lei Fundamental caberá ao Kaiser e às autoridades imperiais competentes.
KreuzStadt, Império Kreuzianer.
Gregor I
Kaiser do Império Kreuzianer
Eure Kaiserliche Majestät
Im Namen des Reiches, zum Ruhme und zur Ehre des Kaiserreichs
Blühe Kreuzianer Vaterland!
Das KreuzReich über alles
Für Kreuzianer Vaterland
Kaiser Gregor I