IMPÉRIO KREUZIANER
DECRETO Nº 021, DE 27 DE MARÇO DE 2026
DECRETO REVOGADO POR ORDEM RÉGIA NO DIA 17 DE OUTUBRO DE 2026
NOVA LEI SUBSTITUIRÁ ESTE DECRETO
ENQUANTO ESTA NOVA LEI NÃO É PROMULGADA, AS ORDENS SOBRE SÍMBOLOS NACIONAIS DEVERÃO SER DETERMINADAS PELA COROA DE FORMA PÚBLICA OU NÃO
Dispõe sobre a oficialização das Bandeiras Nacionais do Império Kreuzianer e dá outras providências.
O KAISER DO IMPÉRIO KREUZIANER, no uso de suas atribuições soberanas, decreta:
Ficam oficialmente instituídas as Bandeiras Nacionais do Império Kreuzianer, em suas diversas naturezas e aplicações, conforme estabelecido no presente Decreto.
A Bandeira Nacional Civil do Império Kreuzianer consiste em três faixas horizontais nas cores preta, branca e vermelha, simbolizando o Reino da Prússia e a antiga Liga Hanseática.
Parágrafo único. Esta bandeira representa o povo civil e o caráter histórico-cultural do Império.
A Bandeira Nacional do Império Kreuzianer consiste em três faixas horizontais nas cores preta, branca e vermelha, com a mesma simbologia da Bandeira Nacional Civil, acrescida, ao centro, do Brasão Menor Imperial, composto por:
I — a Águia Imperial;
II — o Brasão da Casa Kreuz-Hohenzollern;
III — a Ordem da Águia Negra;
IV — a Coroa Imperial.
Parágrafo único. Esta bandeira representa o Estado Imperial em sua forma plena e oficial.
A Bandeira Mercadora do Império Kreuzianer consiste em três faixas horizontais nas cores preta, branca e vermelha, com a mesma simbologia das bandeiras nacionais, acrescida da Cruz de Ferro Imperial posicionada à esquerda.
Parágrafo único. Destina-se ao uso em embarcações comerciais e atividades mercantis do Império.
A Bandeira de Guerra do Império consiste em três faixas horizontais nas cores preta, branca e vermelha, com a mesma simbologia das bandeiras nacionais civis, contendo ao centro a Cruz de Ferro Imperial Militar.
Parágrafo único. Destina-se ao uso exclusivo das forças armadas terrestres.
A Bandeira de Guerra Naval do Império consiste em:
I — uma Cruz Nórdica;
II — a Águia Imperial ao centro;
III — no cantão noroeste, a Bandeira de Guerra do Império.
Parágrafo único. Destina-se ao uso exclusivo das forças navais imperiais.
A Bandeira Federal da União dos Estados consiste em:
I — um campo com elementos baseados na Cruz Nórdica;
II — 25 estrelas amarelas no cantão vermelho superior esquerdo, representando os 25 Estados Federais e a União;
III — a Cruz de Ferro como símbolo da unidade imperial;
IV — cantões vermelhos simbolizando a Liga Hanseática;
V — elementos amarelos representando a tradição histórica da Guerra de Libertação (1813–1815), bem como prosperidade e futuro nacional;
VI — elementos pretos representando a Dinastia Kreuz-Hohenzollern.
§ 1º Esta bandeira é de uso exclusivo em:
a) cerimônias de abertura do Bundesrat;
b) tribunais de resolução de conflitos entre Estados Federais.
§ 2º Constitui símbolo máximo da União Federal Kreuzianer e da unidade nacional.
As especificações gráficas, proporções e demais detalhes técnicos das bandeiras serão regulamentados por ato complementar, podendo ser definidos em anexos oficiais ao presente Decreto.
As imagens oficiais das bandeiras instituídas por este Decreto serão anexadas e incorporadas ao presente ato como parte integrante de sua validade normativa.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Imperial, 27 de março de 2026
KAISER GREGOR I
Imperador do Império Kreuzianer