Dispõe sobre a posição institucional da Arquichancelaria Imperial e de seu titular, estabelecendo disposições transitórias até a entrada em vigor da nova Constituição Imperial.
TÍTULO I — DA ARQUICHANCELARIA IMPERIAL
Art. 1º A Arquichancelaria Imperial (Reichserzkanzleramt) constitui o órgão superior de coordenação do Governo Imperial, imediatamente subordinado à Coroa Imperial e hierarquicamente superior à Chancelaria Imperial.
Art. 2º O Reichserzkanzler, titular da Arquichancelaria Imperial, exerce a coordenação superior do Governo Imperial, situando-se hierarquicamente acima do Reichskanzler, sem prejuízo das prerrogativas constitucionais do Imperador e das competências próprias dos demais órgãos imperiais.
Único: O cargo de Reichserzkanzler permanecerá vago até a nomeação de seu titular por decreto imperial.
Art. 3º Compete à Arquichancelaria Imperial assistir à Coroa na coordenação geral do Governo, acompanhar a execução das determinações imperiais que lhe forem confiadas e exercer as demais funções que lhe forem atribuídas pela Coroa Imperial, nos limites do ordenamento vigente.
Art. 4º O Reichserzkanzler será nomeado e exonerado pelo Imperador, mediante decreto imperial, observadas as disposições constitucionais aplicáveis.
Art. 5º A presente Lei possui caráter introdutório e transitório, limitando-se a estabelecer a posição institucional da Arquichancelaria Imperial, sem pretender esgotar a disciplina de sua organização e funcionamento.
Art. 6º A organização definitiva, as atribuições específicas, os procedimentos internos, as relações funcionais e as demais matérias referentes à Arquichancelaria Imperial e ao Reichserzkanzler serão definidos pela nova Kreuzianer Reichsverfassung, sem prejuízo das disposições imperiais que forem editadas até sua entrada em vigor.
Art. 7º Enquanto não entrar em vigor a nova Constituição Imperial, caberá à Coroa Imperial estabelecer, mediante atos próprios, as disposições específicas necessárias à organização e ao funcionamento da Arquichancelaria Imperial, respeitadas as normas superiores vigentes.
Art. 8º Os atos editados pela Coroa Imperial nos termos do artigo anterior poderão complementar a presente Lei, sem contrariá-la nem afastar as disposições constitucionais vigentes.
Art. 9º A presente Lei não restringe, transfere ou derroga as prerrogativas próprias do Imperador, nem confere ao Reichserzkanzler poderes que não decorram desta Lei, da Constituição Imperial, de outra norma aplicável ou de delegação legítima da Coroa.
Art. 10. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação no Reichsgesetzblatt e aprovação no Kronrat.
Único: Até a nomeação de um Reichserzkanzler, a presente Lei terá caráter exclusivamente organizatório, limitando-se a estabelecer a estrutura jurídica básica da Arquichancelaria Imperial, permanecendo a Chancelaria Imperial (Reichskanzleramt) no exercício de suas competências ordinárias até que a Arquichancelaria seja efetivamente provida e entre em funcionamento.
KreuzStadt, dez de outubro de 2026
[Aprovado pelo Kronrat] -> Acesso aos dados da votação