Reichskanzleramt
Wilhelmstraße 77, Berlim-Mitte
JUNTAI-VOS ÀS NOBRES FILEIRAS: SOLICITAI A HONROSA CIDADANIA KREUZIANER E FAZEI PARTE DA HISTÓRIA DE NOSSO IMPÉRIO.
Reichskanzleramt
Wilhelmstraße 77, Berlim-Mitte
Por meio deste, fica instituído o fim da Ditadura Militar Kreuzianer (comumente conhecida como 1ª Ditadura Militar Kreuzianer).
CONSIDERANDO, o fim de atividades previstas pelo Decreto 010/2026, e sua extensão por motivos guardados nos Arquivos Secretos do Governo.
CONSIDERANDO, o instaurar da paz nos Territórios diretos de Guerra
SEGUINDO, as MINHAS perrogativas concedidas por Deus, a Constituição Imperial de 2025, meu Direito Eterno, e a MIM mesmo.
Decreto:
Art. 1°-Do fim da Ditadura
Fica instituído, o VETO do Decreto 010 de 30 de Janeiro de 2026, focando no Artigo 2°. Tendo em vista o fim das atividades Militares no Governo, o fim da Guerra, e o fim das necessidades dictatoriais no Governo.
Art. 2°-Da Desmobilização Militar
Fica instituído a desmobilização Militar, o VETO da Lei Marcial, Estado de Emergência e Guerra, tendo em vista a PAZ estabelecida no pós-guerra.
Art. 3°-Reiterando a paz e o estabelecimento do Protetorado de Fiji
Reiterando o Acontecido no dia 04 de Fevereiro de 2026, a Parte Ocidental da Ilha de Fiji foi Anexada, para dar o fim a Resistência Nacional-Patriota de Turkeland, dar o fim ao Partido Patriota Turkelandês (PPT), e o fim do Governo Turkelandês, estabelecendo aquele território como Protetorado Imperial
Art. 4°-Do resguardar dos Direitos Humanos e Civis
Tendo em vista o fim da Ditadura Militar, ameaças externas ou internas, todos os direitos HUMANOS e CIVIS serão resguardados pelo Governo, protegendo o Povo.
Art. 5°-Válidade
Este Decreto, como TODOS, terão válidade até seu possível ou impossível veto, e será válido apenas com Assinatura e Selo do Kaiser.
V.M.I.G. Gregor I, Kaiser do KreuzReich e Rei da Prússia