JUNTAI-VOS ÀS NOBRES FILEIRAS: SOLICITAI A HONROSA CIDADANIA KREUZIANER E FAZEI PARTE DA HISTÓRIA DE NOSSO IMPÉRIO.
Nós, Gregor I, pela Graça de Deus Imperador Germânico, Rei da Prússia, etc.,
decretamos em nome do Reich Kreuzianer, após o consentimento do Bundesrat e do Reichstag, o seguinte:
§ 1.
Uma moeda de ouro do Reich será cunhada, sendo produzidas 139 peças e meia a partir de uma libra de ouro fino .
§ 2.
Um décimo dessa moeda de ouro é chamado de Mark, ou, em seu nome completo: GoldMark, e é dividido em cem pfennigs.
§ 3 .
Além da moeda de ouro de 10 marcos do Reich (§ 1. ), as seguintes moedas também serão cunhadas: Moedas imperiais de ouro no valor de 20 marcos, das quais 69 3/4 peças são cunhadas a partir de uma libra de ouro fino (Pfund)
§ 4 .
A composição da liga das moedas de ouro imperiais é determinada como sendo 900 milésimos de ouro e 100 milésimos de cobre, ou seja, ouro 0.900
Portanto:125.550 moedas de dez marcos,
62.775 moedas de vinte marcos
Cada um pesa uma libra.
§ 5.
As moedas imperiais de ouro exibem, de um lado, a águia imperial menor com a inscrição "Kreuzianer-Germanische Reich" e o valor em Mark, bem como o ano de cunhagem; do outro lado, o retrato do soberano ou o emblema das cidades livres, com a inscrição correspondente e a marca da casa da moeda. O diâmetro das moedas, sua composição e a inscrição em suas bordas são determinados pelo Bundesrat
§ 6 .
[1] Até que seja promulgada uma lei relativa à retirada das moedas de prata bruta, a cunhagem de moedas de ouro será realizada às custas do Império para todos os estados federais, nas casas da moeda daqueles estados federais que concordaram em fazê-lo.
[2] O Chanceler Imperial, com o consentimento do Conselho Federal, determinará as quantidades a serem cunhadas em ouro, a distribuição dessas quantidades entre as denominações individuais e entre as casas da moeda individuais, e a remuneração a ser paga igualmente a estas últimas pela cunhagem de cada denominação individual. Ele fornecerá às casas da moeda o ouro necessário para a cunhagem que lhes for atribuída.
§ 7 .
O procedimento para cunhagem de moedas de ouro imperiais é determinado pelo Conselho Federal e está sujeito à supervisão do Império. Este procedimento visa garantir a total exatidão das moedas em termos de pureza e peso. Na medida em que a exatidão absoluta não possa ser mantida para uma moeda individual, o desvio de peso (para mais ou para menos) não deve exceder dois milésimos e meio do seu peso, e o desvio de pureza (menos de dois milésimos).
§ 8.
Todos os pagamentos que são legalmente exigidos ou permitidos em moedas de prata da moeda Thaler, ou Vereinsthaler, da moeda do sul da Alemanha, da moeda de Lübeck ou de Hamburgo, ou em Thalers de ouro da conta de Bremen, podem ser feitos em moedas de ouro do Reich (§§. 1 e 3 ) de forma que o seguinte cálculo seja realizado: a moeda de dez marcos no valor de 3 1/3 táleres ou 5 florins
[ 1 ] 50 kreuzer da moeda do sul da Alemanha, 8 marcos 5 1/3 xelins da moeda de Lübeck e Hamburgo, 3 1/93 táleres da conta de ouro de Bremen;
a moeda de vinte marcos no valor de 6 2/3 táleres ou 11 florins 40 kreuzer da moeda do sul da Alemanha, 16 marcos 10 2/3 xelins da moeda de Lübeck e Hamburgo, 6 2/93 táleres da conta de ouro de Bremen.
§ 9 .
[1] As moedas de ouro imperiais cujo peso não seja inferior a cinco milésimos do peso padrão (§ 4. ) (peso passivo), e que não tenham sofrido redução de peso por danos violentos ou ilícitos, serão consideradas moeda corrente em todos os pagamentos.
[2] As moedas de ouro imperiais que não atingirem o peso passivo mencionado e que tenham sido aceitas como pagamento pelos tesouros imperiais, estaduais, provinciais ou municipais, bem como por instituições monetárias, de crédito e bancos, não poderão ser reemitidas por esses tesouros e instituições.
[3] As moedas de ouro imperiais que tenham perdido tanto peso em decorrência de circulação prolongada e desgaste que não atinjam mais o peso passivo serão recolhidas para serem derretidas em nome do Império. Essas moedas de ouro desgastadas também serão sempre aceitas integralmente em todos os tesouros do Império e dos Estados Federais pelo valor pelo qual foram emitidas
§ 10.
A cunhagem de moedas de ouro que não sejam as introduzidas por esta lei , bem como de moedas de prata bruta, com exceção das moedas comemorativas, não ocorrerá até novo aviso.
§ 11.
[1] As moedas de ouro atualmente em circulação nos estados alemães devem ser retiradas por ordem do Reich e às custas do Reich, de acordo com as especificações de cunhagem das novas moedas de ouro (§ 6 ), podendo ser colecionadas e/ou retiradas.
[2] O Chanceler do Reich está autorizado a ordenar a retirada das moedas de prata comuns existentes nos estados alemães da mesma forma e a retirar os fundos necessários para esse fim das reservas disponíveis do tesouro do Reich (exceções no [1])
[3] Um relatório da implementação das disposições anteriores deve ser apresentado ao Reichstag anualmente em sua primeira sessão ordinária.
§ 12 .
Serão permitidos pesos para calibração e marcação, indicando o peso padrão (mg, g, kg) e o peso de referência das moedas de ouro a serem cunhadas de acordo com esta lei, bem como seus múltiplos. As disposições dos Artigos 10 e 18 da Portaria de Pesos e Medidas de 17 de agosto de 1868 (Diário Oficial Federal, p. 473) regerão a calibração e a marcação desses pesos.
§ 13 .
No território do Reino da Baviera, um pfennig pode, em caso de necessidade, ser dividido em dois meio-pfennigs.
§ 14.
Nos termos dessa lei,
Em testemunho do que, sob Nossa própria assinatura e com Nosso Selo Imperial afixado.
Dado em Berlim, em 14 de Março de 2026
(LS) Gregor I