JUNTAI-VOS ÀS NOBRES FILEIRAS: SOLICITAI A HONROSA CIDADANIA KREUZIANER E FAZEI PARTE DA HISTÓRIA DE NOSSO IMPÉRIO.
Decreto Imperial Nr.010 de 8 de Março de 2026
Nós, Gregor I, pela Graça de Deus, Imperador Kreuzianer, Rei da Prússia, etc.
Decretamos, com base no Artigo 18a, e Artigo 1° da Constituição Imperial, o seguinte:
§ 1º. Fica criada uma Secretaria Imperial do Interior (Reichsamt des Innern).
§ 2º. A mesma assume os negócios internos da Nação até então atribuídos à Chancelaria Imperial (Reichskanzleramt), desde que não permaneçam sob a Chancelaria por Nosso decreto ou sejam transferidos para outra Secretaria Imperial.
§ 3º. O momento em que a Secretaria Imperial do Interior entrará em atividade será determinado pelo Chanceler Imperial.
§ 4º. Compete privativamente à Secretaria Imperial do Interior:
I. Da Ordem e Administração Civil:
a) A organização e supervisão dos pleitos eleitorais para o Parlamento Nacional;
b) A emissão de diretrizes sobre o direito de associação, reunião e o monitoramento da imprensa e publicações, visando a segurança do Estado.
II. Da Política Social e do Trabalho:
a) A elaboração, implementação e fiscalização de todo o sistema de Seguridade Social (seguro-doença, acidentes, previdência etc etc etc);
b) A proteção das classes trabalhadoras, mediando as relações entre capital e trabalho e regulamentando as condições de segurança nas fábricas e ofícios.
III. Do Fomento Econômico e Comercial:
a) A padronização de pesos e medidas (metrologia) em todo o território nacional, assegurando a integridade do mercado interno;
b) A supervisão da propriedade industrial, concessão de patentes e proteção de direitos autorais;
c) A coordenação das infraestruturas de interesse nacional que não estejam sob a jurisdição de outras secretarias.
IV. Da Saúde Pública e das Ciências:
a) A gestão do Departamento de Saúde, expedindo normas sanitárias, quarentenas e regulamentos sobre alimentos e medicamentos;
b) O fomento às instituições científicas e o patrocínio de pesquisas de interesse do Império.
V. Da Estatística Nacional:
a) A condução do censo demográfico, industrial e agrário;
b) A compilação de dados estatísticos oficiais para subsidiar o planejamento estatal e a elaboração de novas leis.
VI. Resolução de Conflictos Federais:
a) Em caso de conflito de competência administrativa entre os governos regionais e o governo central, e conflitos entre governos regionais, caberá à Secretaria Imperial do Interior e o Reichsgericht atuarem como instância primária de mediação e conciliação.
§5°. Este decreto será válido mediante assinatura do Kaiser e selo imperial autógrafo.
Documentado sob Nossa Assinatura Imperial e Selo Imperial anexo.
Dado em Berlim, 8 de Março de 2026
V.M.I.G. Gregor I, Kaiser do KreuzReich
Reichskanzler Heinrich