JUNTAI-VOS ÀS NOBRES FILEIRAS: SOLICITAI A HONROSA CIDADANIA KREUZIANER E FAZEI PARTE DA HISTÓRIA DE NOSSO IMPÉRIO.
De Reiteratione et Confirmatione Regni Kaubensis
Eu,
Seine Königliche Hoheit, Friedrich der Eiserne I.,
König von Kaub,
por Graça Imperial do Kaiser do KreuzReich,
Senhor do Reino de Kaub, Reino Constituinte e não independente do KreuzReich,
Fazemos saber a todos os súditos, autoridades civis, militares e administrativas do KreuzReich e do Reino de Kaub, presentes e futuros, que:
Considerando
I. O mais recente Decreto Imperial promulgado por Vossa Majestade Imperial, o Kaiser do KreuzReich, que reafirma a ordem constitucional, a unidade indissolúvel do Império e a legitimidade dos seus Reinos Constituintes; e a formalização de Kaub.
II. Que o Reino de Kaub existe por vontade Imperial como entidade régia constituinte do KreuzReich, não sendo soberano ou independente, mas dotado de dignidade real, administração própria e prerrogativas internas nos limites da Constituição Imperial;
III. Que é dever do Rei de Kaub reiterar, confirmar e tornar plenamente eficaz, no âmbito do Reino, a vontade expressa do Kaiser e do Império;
Decretamos:
Artigo I — Da Reiteração do Decreto Imperial
Fica solene e formalmente reiterado, no território do Reino de Kaub, o mais recente Decreto Imperial do Kaiser do KreuzReich, o qual é reconhecido como suprema fonte de autoridade, vinculante para todas as instituições, oficiais e súditos do Reino de Kaub.
Artigo II — Da Criação e Confirmação do Reino de Kaub
É novamente afirmada e confirmada, para todos os efeitos jurídicos, políticos e históricos, a criação do Reino de Kaub, ainda que já anteriormente estabelecida por Decreto Imperial, para que não reste dúvida quanto à sua existência, legitimidade e continuidade.
Parágrafo único — O Reino de Kaub é e permanece Reino Constituinte do KreuzReich, sem caráter de independência, integrando de forma inseparável a estrutura imperial.
Artigo III — Da Autoridade Real
É reconhecida e reafirmada a autoridade de
Seine Königliche Hoheit, Friedrich der Eiserne I., König von Kaub,
como Chefe do Reino de Kaub, exercendo seus poderes em lealdade ao Kaiser, à Constituição Imperial e às Leis do KreuzReich.
Artigo IV — Da Lealdade e Obediência
Todos os súditos, funcionários, forças armadas e instituições do Reino de Kaub devem lealdade irrevogável ao Kaiser do KreuzReich e obediência às Leis Imperiais e Reais legitimamente promulgadas.
Artigo V — Da Vigência
O presente Decreto entra em vigor na data de sua proclamação, devendo ser publicado, lido em atos oficiais e arquivado nos registros reais e imperiais competentes.
Dado e promulgado na Capital do Reino de Kaub,
sob o Selo Real,
em nome da Ordem, da Lei e do KreuzReich.
Seine Königliche Hoheit
Friedrich der Eiserne I.
König von Kaub