JUNTAI-VOS ÀS NOBRES FILEIRAS: SOLICITAI A HONROSA CIDADANIA KREUZIANER E FAZEI PARTE DA HISTÓRIA DE NOSSO IMPÉRIO.
Nós ,Gregor I, considerando as necessidades econômicas imperiais, e visando o bem-estar e a estabilidade econômica de todos os Nossos súditos e cidadãos até a consolidação do sistema financeiro nacional,
DECRETAMOS:
Art. 1º Fica instituído o pagamento mensal obrigatório do valor de 100 (cem) Kreuzers a todo e qualquer cidadão devidamente registrado e ativo no Portal Cidadão Kreuzianer.
Art. 2º Os fundos para o cumprimento deste decreto serão custeados diretamente pelo Tesouro Nacional através do Banco Imperial (ReichsBank).
Art. 3º Este benefício possui caráter temporário e emergencial, permanecendo em vigor até a devida promulgação da Lei Unificada Salarial e Tributária do KreuzReich.
Art. 4º Este decreto entra em vigor imediatamente na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Publique-se. Cumpra-se. Registra-se
Sua Majestade Imperial, Imperador Kreuzianer
Dado no Palácio Imperial, em 28 de Junho de 2026.