Capítulo I- Os FUNDAMENTOS DO IMPÉRIO
Art 1°: Das KreuzReich, é, e perpetuar-se-á uma Monarquia Absolutista Unitária (no sentido que o Kaiser é único), Federalista e Hereditária, com uma Constituição que não limita os poderes do Kaiser, apenas ajudando a organizar o Império, e limitar poderes dos Principais Órgãos Fundamentais do Império.
Art 2°: O Império se consiste numa União Indissolúvel, dos Reinos (Königreiche) estados Imperiais (ReichsLänder), Principados (Fürstentümer), Municípios Imperiais (Reichsstädte), Distritos Imperiais (Distrikte des Reiches) o Palácio Imperial von Kreuz (Kaiserpalast Von Kreuz) e as Terras da Coroa (Kronländer) sob uma única Coroa, o Kaiser.
Único-Por meio deste, após o Decreto Imperial n° 000/2025, os Líderes dos Frontes de Independênicia Germânica aprovam essa Constituição e se unem de acordo com o Artigo 2° nos termos desta Constituição, sendo também o Compromisso Germânico de 2025.
Art 3°: O Kaiser, infalível e inviolável, é a fonte de poder absoluto, autoridade, unidade nacional e continuidade , seu poder se estende além dos Poderes Executivos, Judiciários e Legislativos, tendo poder diante instituições, órgãos fundamentais do governo, ou sujeitos por Ele designado
I-Por meio deste documento histórico, fica Coroado o Primeiro, Maior, e mais importante Kaiser de nossa História Imperial.
II-Todas as Frentes de Independência que assinam e firmam esse documento, se comprometem com a Unificação Germânica, unindo gloriosamente todos os Estados germânicos nessa região nossa, como um ÚNICO IMPÉRIO, com uma ÚNICA COROA, sendo assim, o Estado será minimamente Federalista, e seus Reinos Constituintes serão criados na medida de estabelecimento e estabilidade do Império, sendo um quase Unitário, que irá se afrouxando com o tempo para abraçar o grande Federalismo
III-Sendo assim, o Império, unificado HOJE, será um Império Federativo que unirá Reinos, Estados Federados, Principados, Cidades e mais outras Divisões, sob a Coroa Imperial Nacional coroada HOJE, no Inciso I.
Art. 4°: Das KreuzReich, tem como Fundamentos do Império:
I-A União indissolúvel de todas as divisões administrativas Imperiais.
II-A Presidência do Império Federativo, cabe ao Kaiser, e futuramente ao seu descendente escolhido.
III-A disciplina, nacionalismo, orgulho, ordem, respeito á hierarquia e Coroa Imperial,
IV-O modelo de um Estado germânico, com moeda própria, língua, cultura, bandeira, hino e entre outros.
V-Honra ao Império e Sangue, e respeito a autonomia dada pelo Kaiser para as Divisões Administrativas nos termos desta Constituição
VI-Deveres e Direitos do Cidadão, e soberania
VII-Ciência e Progresso
VIII-Glória Nacional
Capítulo II-A Coroa:
Art 5°: A Vossa Majestade, é o único que detém no Império, o poder Absoluto, Ele é o Chefe Supremo de Estado, sendo Ele o titular da Coroa, e a chave e o Ser Supremo da organização Política da nação, o Supremo representante da Nação diante o palco Internacional, com Poderes ilimitados.
§1°-Quando necessário, em cenários políticos de crise ou guerras, poderá ser convocado pelo Kaiser em decreto, a dieta Imperial no Reichstag von Kreuz, para resposta e soberania.
§2°- O Kaiser, poderá nomear livremente, os Oficiais de seu gabinete Imperial, requerer -lhes juramentos, demiti-los, nomeá-los, e exigir competências destes
§3°- Vossa Majestade, poderá nomear Oficiais e Generais do Exército Imperial (Große germanische Reichsarmee des KreuzReich)
§4°- Realçando o Artigo 5°, o Kaiser tem Poderes ilimitados
Art 6°: Como o Império é uma Monarquia Absolutista Constitucional, unitária (coonforme dito no Art. 1°), com sucessão hereditária, o Herdeiro do Kaiser, será consequentemente, o seu Filho , caso o Kaiser tenha mais filhos, terá provas e diversos outros fatores para escolher o sucessor do Trono no Império.
§1°-Caberá a Vossa Majestade Imperial, os ritos, ou cerimonias, provas e entre outras coisas para estabelecer o sucessor do Kaiser, e em última instância, convocar a Dieta Imperial no Reichstag von Kreuz.
§2°-Após nomear o futuro Kaiser, a Dieta Imperial não poderá ser convocada para fins de nomeação de sucessores em 6 meses, mas poderá ser convocada para cenários de crise e/ou guerras (Art. 5° §1° e Art. 10° §3°) , ou para Projetos de Emenda Constitucionais e entre outros (As funções totais da Dieta Imperial-Art. 10°)
§3°-O escolhido herdeiro e sucessor do Kaiser, será o Príncipe do Império até assumir o cargo oficial de Ka
§4°-Nas situações de complicação do Kaiser, o Príncipe poderá ser um regente temporário no Império
Art 7°: O Kaiser tem poder de convocar Dietas Imperiais no Reichstag von Kreuz, podendo também a Secretária de Relações Exteriores (Auswärtiges Amt), Chancelaria Imperial (Reichskanzleramt), Ministério da Guerra Imperial (Reichskriegministerium) e a KRNRFA (Das KreuzReich Nationale Raumfahrtagentur)-(Art 10° §2° Cap. III)
§1°-Os Demais Órgãos Fundamentais do Império, para tentar convocar uma Dieta Imperial, deverá comunicar o Kaiser, que analisará a necessidade, e tomará por si a decisão de convocar a Dieta ou não.
Art 8°-É de responsabilidade exclusiva e poder do Kaiser de organizar os prêmios militares e a Nobiliarquia Imperial, tanto como a Heráldica do Reich, podendo conceder os títulos, revoga-los, harmonizar e substituir os mesmos.
Único-É também de responsabilidade exclusiva do Kaiser, demitir, nomear, e afastar, ministros (Reichsminister), e Chanceleres (Reichskanzlei) átraves da Chancelaria Imperial (Reichskanzleramt), podendo fazer o mesmo com Senadores (Reichssenatoren) e outros.
Art. 9°: O Kaiser e seu governo Imperial, tem poder sobre: Relações exteriores e diplomacia, Exército, Aérea e Marinha Imperial, Moeda e sistema financeiro Nacional, Comunicações e ferrovias nacionais, Nacionalidade e cidadania e Honrarias, Comércio nacional e navegação imperial, Correios e telégrafos, decisões cabíveis a Vossa Majestade e seu governo Imperial, Ciência Espacial e Tecnologia (É competência do Império TAMBÉM), políticas territoriais e os Estados Imperiais (Reichsstaaten), Justiça Imperial e Direito Público, segurança civil e ordem pública, estradas, Meio Ambiente e Recursos Naturais, saúde e bem-estar público e o Patrimônio Nacional.
§1°-Algumas das competências Imperiais e da Vossa Majestade, são compartilhadas com o povo.
§2°-Esses são os principais poderes do Kaiser e seu governo, entretanto, como já é sabido, o Kaiser tem poderes ilimitados, como prevem o Art.5° do Capítulo II.
Capítulo III-A Dieta Imperial
Art. 10°-
I-A Dieta Imperial, acontecerá no Reichstag von Kreuz, ou seja, no Palácio Imperial
II -A Dieta Imperial, só poderá ser convocada pelos seguintes: Kaiser, Reichskanzleramt (Chancelaria), Reichskriegministerium (Ministério de Guerra Imperial), Secretária de Relações Exteriores (Reichsministerium für Auswärtige Angelegenheiten ), e a KRNRFA
III -A Dieta Imperial, tem como função os seguintes: Ajuda nas provas e outros requísitos para nomear o sucessor do Kaiser, resposta Nacional em cenários de Crise e/ou Guerra, Projetos de Emenda Constitucional (PEC), Decretos Importantes (Lei Marcial, Mobilização Militar Rápida entre outras), mudanças financeiras drásticas (Moeda Nacional entre outros), nomear ou demitir sujeitos, mudanças administrativas, ações drásticas de algum dos Órgãos Principais Fundamentais do Império, nomear o regente imperial temporário caso aconteça alguma complicação com o Kaiser, e situações de perigo e alta importância.
Único- O único que pode fazer Emendas Constitucionais é o Kaiser, todavia, o Chanceler, Parlamento (após a decisão no Parlamento-Art. 21° e 23° pode enviar para o Kaiser sugestões de Emendas)
IV -Os participantes de cada dieta convocada, serão: Obviamente o Kaiser, Ministros, Senadores, Parlamentares, Secretários, Chefes de Órgãos Fundamentais do Império, Príncipes, Príncipe Imperial, Governadores das Unidades Federativas, Prefeitos, e Deputados, sendo mais comum os Deputados em Dietas mais tranquilas
V -As Dietas, terão as datas escolhidas pelo Kaiser e/ou os Órgãos que podem convocar as mesmas (Art. 10°-II)
VI -É de poder exclusivo do Kaiser, podendo reformular decisões tomadas na Dieta, Sanciona-las, e Veta-las (Após a crise ou motivo da convocação se aliviar, esperar 15 dias para poder veta-la
VII-Para algo ser aprovado nas Dietas Imperiais, serão necessários o apoio mais de 4/6 (quatro sextos) dos participantes, o mesmo ao vetar algo
VIII-Os Deputados são a base da representação do povo Kreuzianer, tendo poder de supervisionar as D.A.I aprovar algum projeto e os encaminhar para o Parlamento.
IX- O Regente Imperial, que comandará o Império no lugar do Kaiser em situações de impossibilidade de comando do Kaiser, será o Príncipe do Império (Prinz des Reiches), ou seja, o Futuro Sucessor do Kaiser, Herdeiro do trono e Descendente direto (filho) Imperador o Regente Imperial temporário.
§1°: Caso o Príncipe do Império (Prinz des Reiches) não tenha sido escolhido ainda, poderá ser escolhido o Príncipe do maior Principado (Fürstentum) do Império, com a Chancelaria Imperial (Reichskanzlei/Reichskanzleramt) convocando uma Dieta Imperial de alta importância para escolher o Regente temporário.
§2°: Ao Kaiser se ausentar no cotidiano político do Império num período maior do que 15 dias (quinze dias), será nomeado o Regente temporário.
§3°: Quando o Kaiser tiver a possibilidade de governar novamente, o Regente irá abdicar dando espaço novamente para o Kaiser.
Capítulo IV-Territórios Oficiais do Império:
Art 11°: Os Territórios Imperiais (Das Reichsgebiete) são os Territórios administrados pelo Governo Imperial, seguindo uma Divisão administrativa:
I-Reichsgebiete (Território Imperial Inteiro)
II-Königreiche (Os Reinos que compõem o Império, após o Compromisso desta Constituição)
III-Reichsstaaten/ReichsLänder AGORA, Os ReichsLänder (Estados Imperiais, Unidades Federativas do Império para organização da Federação, antigamente eram diversos Reinos de Origem Germânica)
IV-Fürstentümer (Principados Imperiais, Territórios que antigamente eram regidos por Príncipes, unidos em Dezembro de 2024, regiões organizada
V-Reichsstädte (Municípios/Cidades Imperiais para organizar os Fürstentümer, criados em 2020 pelos Principados Germânicos locais)
VI-Distrikte des Reiches (Os Distritos Imperiais, pequenas regiões focadas em um único próposito)
VII-Kaiserpalast Von Kreuz, oficialmente chamado de Reichstag von Kreuz (O Palácio Imperial, onde é a casa da Família Imperial, e o local onde acontece as maiores decisões do Império e as Dietas Imperiais)
VIII-Krönlander von Kreuz (Os Territórios que circundam o Reichstag Von Kreuz e são administrados oficialmente pelo Kaiser e a Família Imperial)
§1°- O Kaiser poderá nomear as Divisões Administrativas e manusear a Política territorial dessas divisões.
§2°-Das Reichsgebiete, terão uma autonomia mínima, podendo ter leis regionais, e constituição, mas sempre de acordo com as Leis Imperiais Nacionais e a Constituição Imperial de 2025
Art 12°- Os Primeiros Territórios do Império (Reichsgebiete) são indissóluveis.
Art 13°- Os únicos Reichsgebiete a não terem autonomia são:
I-Reichstag Von Kreuz
II-Krönlander Von Kreuz
Art 14°- Das Reichsgebiete terão uma autonomia nos fatores seguintes:
I-Leis regionais que estão de acordo com as Leis Nacionais Imperiais e essa Constituição Imperial de 2025
II-Autonomia do Reichsgebiete: O Território Nacional, dividido nas D.A.I do Artigo 11.
III-Autonomia do Königreiche: Média pra muito baixa, Reis próprios com poder bem limitado e Leis Fundamentais estaduais/regionais, decretos reais, constituição, ofícios, portarias internas, Assembléias internas, mas, devem estar de acordo com as Leis Imperiais Nacionais e esta Constituição.
IV-Autonomia dos Fürstentümer: Baixa, mas com seus próprios Príncipes com poder muito limitados; Leis Principais, decretos principais, constituição, ofícios, portarias internas, Assembléias internas, mas, devem estar de acordo com as Leis Imperiais Nacionais e esta Constituição.
V-Autonomia dos Reichsstädte: Mínima, Prefeitos com poderes muitos limitados, decretos locais, Leis Orgânicas, Assembleias pequenas dentre outros, que estão de acordo com as Leis Imperiais Nacionais e esta Constituição
VI-Autonomia dos Distrikte des Reiches: Nula, apenas funções exercidas pelos Ministérios, Secretárias, Órgãos Fundamentais, Militares, e Agências entre outros
VII-Autonomia do Kaiserpalast Von Kreuz, oficialmente chamado de Reichstag von Kreuz: Nula, administrados Absolutamente pela Coroa Imperial.
VIII-Autonomia da Krönlander: Nula, administrados Absolutamente pela Coroa Imperial.
Art 15°- Constituem os objetivos fundamentais das Divisões Administrativas Imperiais (D.A.I):
I-Assegurar boa Administração, governabilidade e bem-estar na D.A.I que está sob sua Jurisdição governamental
II-Proporcionar aos moradores locais um bom ambiente, para o cidadão exercer sua cidadania, convivência política e livre-iniciativa.
III-Fortalecer o compromisso, e o desenvolvimento dos cidadãos, súditos e estrangeiros de acordo com suas habilidades.
IV-Fornecer ao povo local uma boa inclusão democrática nos espaços públicos
V-Dar uma boa qualidade de vida aos locais.
Único-É dever da D.A.I garantir que as Leis, Nacionais Imperiais ou Locais/Regionais/Estaduais sejam cumpridas, e manter a legislação que instale os mecanismos institucionais, políticos e jurídicos necessários para cumprir toda a Constituição, executando isso de forma contínua.
Art.-16°: É completamente vedado aos D.A.I as seguintes:
I-Manter relações vom Estados Internacionais
II-Conceder a Nacionalidade alguma, apenas o Império nacional pode emitir
III-Receber cidadãos de Estados em Hostilidade, relações antagônicas, guerra ou sanções em relação ao Impéri
IV-Tratar de assuntos militares, defesa civil, ou de secessão (Art. 1°) sem autorização prévia do Governo Imperial e da Coroa.
V-Formar grupos paramilitares ou Militares sem permissão da coroa.
VI-Emitir moeda, impressão de dinheiro, fazer ações financeiras ou monetárias, violar leis imperiais e esta Constituição Imperial.
VII-Conceder perdões, benefícios, ou até anistia a Cidadãos Nacionais ou Internacionais com Julgamentos ou sem Julgamentos.
VIII-Legislar sobre coisas que a Constituição Imperial, e as Leis Nacionais Imperiais não aprovam ou que não está tratado nelas.
IX-Restringir direitos dos Cidadão
X-Instituir tributos ou taxas sob cidadãos, heranças, renda, transmissão de bens e impostos sem permissão da coroa
XI-Fazer a Própria Constituição violando a Constituição Nacional (é permitido as D.A.I terem suas Constituições que violem a nacional)
XII-ter a própria legislação que viole a nacional (mas pode ter sim)
XIII-Ter Hinos Nacionais que promovem soberania estadual.
XIV-Ter Símbolos nacionais que mostram independência da Coroa
XV-Tentar algum tipo de secessão
XVI-Esconder coisas da Coroa
XVII-Não avisar a Coroa sobre minérios ou diversos
XVIII-Atos que dão mais soberania do que previsto no Art.13°-14°
XIX-Quaisquer tentativas de romper com a Coroa, ou desobedecer os Artigos 11°-16 °, será considerado Traição, e Passível de deposição como Líder de estado.
Capítulo V- Dos Órgãos Fundamentais:
Art.17°: Os Órgãos Fundamentais do Império, são os seguintes:
I-Reichskanzleramt (Chancelaria Imperial)
II-Reichsministerium für Auswärtige Angelegenheiten (Ministérios das Relações Exteriores do Império)
III-Wirtschaftsministerium (Ministério da Economia)
IV-KRNRFA-Das KreuzReich Nationale Raumfahrtagentur (Agência Espacial Nacional do Das KreuzReich)
V-Ministerium für Wissenschaft (Ministério da Ciência-Comanda a KRNRFA)
VI-Reichskriegministerium (Ministério Imperial da Guerra-Comanda o Exército, Marinha e Aérea)
VII-Ministerium für Bildung (Ministério da Educação)
VIII-Reichsgericht (Tribunal Imperial)
IX-Ministerium für Kommunikation (Ministério das Comunicações)
X-Reichsbank (Banco Imperial)
XI-NationalKongress (Congresso Nacional)
XII-Reichstag von Kreuz
XIII-ReichsSenat (Senado Imperial)
XIX-Ministério dos Animais e Meio Ambiente
XX-Ministério da Imigração
XXI-E outros Órgãos que o Kaiser julgar necessário.
Art 18°: Caberá ao Chanceler (Reichskanzler) chefiar os Ministros (Reichsminister), ser o Maior e Melhor Oficial do Governo do Kaiser, responsável pela Execução das Leis do Império e desta Constituição, zelando pela ordem interna do Império, atua representando o Império quando autorizado pelo Kaiser.
Único-O Chanceler é responsável por analisar as Leis Fundamentais e Decretos das D.A.I, caso não esteja concordando com a Constituição e Lei Fundamental Imperial, o Decreto e/ou Lei Fundamental da D.A.I será retirada, se o Líder local não aceitar e insistir, ele será deposto pelo Kaiser, Exército Imperial e o Chanceler
Art. 19°: Caberá aos Reichsminister, executar a função do Ministério na qual ele trabalha, zelando o desenvolvimento do Reich e do Setor Ministerial em que o Ministro trabalha.
Único-Ministério Imperial da Guerra:
Ele tem como principais funções:
Comandar o Exército Imperial
Auxiliar o Kaiser nas decisões Militares, estratégicas, diplomáticas (também), e no cenário Intermicronacional do nosso Império
Participar da Dieta Imperial, sendo fundamental na mesma
Ser um dos 15 Órgãos Fundamentais do Império
Planejar a estratégia militar do Império
Administrar as forças armadas imperiais (reforçando)
Objetivos do Ministério:
Fornecer uma defesa qualificada para o Império
Ser um bom Ministério
Mostrar força do Império sob o cenário Intermicronacional
Conviver em harmônia com os demais Órgãos Fundamentais
Fornecer uma defesa qualificada para o Império, em ambientes internos e externos
Art. 20°: Caberá ao Líder do Reichsbank, proteger o dinheiro do Império, atuar sob as finanças e entre outros fatores econômicos do Império, sendo o Reichsbank uma instituição vassala funcionalmente e cerimonialmente ao Wirtschaftsministerium (Ministério da Económia)
Art. 21°: Caberá aos Senadores (Reichssenator/Reichssenatoren) propor, votar e negar Emendas Constitucionais, representar as D.A.I, Participar de comissões parlamentares e julgamentos políticos, sendo o Orador do Senado Imperial (Sprecher des ReichsSenats), nomeado pelo Imperador, os Senadores, nomeados pelo Kaiser também
§1°:Sendo o Senado (Reichssenat) ter o poder de realizar comissões, sendo o Kaiser o Reichssenatspräsident (Presidente do Senado Imperial) ou o Reichssenatdirektor (Diretor do Senado Imperial) o responsável por nomear o Orador do Senado Imperial (Sprecher des ReichsSenats) que por sua vez, dirige as comissões, presidir a Câmara, organização da condução do Senado Imperial, e votação dos fatores apresentados no Senado Imperial
§2°: Para algo ser aprovado no Senado Imperial deve ter o quórum de no mínimo mais de 2/4 dos votos dos Senadores.
Artigo Complementar 1°:
Reichsgericht:
É o Tribunal Máximo ('Tribunal Superior Imperial' ['TSI']) que julga crimes a 'Constituição', o Império, ao 'Kaiser e outros avaliados como de extrema periculosidade e ''Crimes Hediondos'' (infrações penais de extrema gravidade, consideradas pela lei como as mais repugnantes à sociedade, e ao Império').
Art. 22°: Parlamento Imperial (Bundestag) é um Órgão dual, ele é composto pelo Reichstag von Kreuz (Câmara Baixa), e o Bundesrat (Conselho Federal) , A câmara do Reichstag von Kreuz (Câmara Baixa, de mais representação do Povo, composto pelos Deputados, e Ministros) e o Bundesrat (Câmara Alta, composta pelos representantes das D.A.I, o Chanceler e Senado Imperiais) , irão se reunir após convocação da Dieta Imperial do Reichstag Von Kreuz, em convocações extraordinárias pelo Kaiser, ou se unirão 7 dias após a Nomeação do Chanceler Imperial (Reichskanzler), para discutir metas, projetos, emendas constitucionais e entre outras, sendo que as duas Câmaras, serão comandadas no dia de reunião das duas, pelo Orador do Senado Imperial (Sprecher des ReichsSenat), se reunindo no mais glorioso edíficio do Reich, o Reichstag von Kreuz
§1°: O Parlamento Imperial, acontecerá no Bundestag, na parte Ocidental do Reichstagsgebäude von Kreuz
§2°: Os Deputados, são os baixos representantes do povo no Parlamento, são eleitos pelo povo, 25 (vinte e cinco) Deputados de 5 (cinco) em 5 (cinco) anos, 1 (um) Deputado eleito por 1 (um) Estado Federativo.
§3°: Para algo ser aprovado no Bundestag, deve ter no mínimo 4/6 dos votos dos senadores, Deputados, representantes das D.A.I e membros do Reichstag von Kreuz.
§4°: O Parlamento Imperial (Bundestag), poderá ser dissolvido pelo Kaiser em Casos Especiais, como previsto no Art. 25° do Título III do Capítulo V.
§5°: O Bundesrat, é a Câmara Alta do Parlamento, sendo ele composto pelos Senadores Imperiais, representantes das D.A.I e o Chanceler (Reichskanzler), sendo que aqui, são nomeados pelo Kaiser todos os sujeitos que compõem o Bundesrat, já a Câmara baixa é composta pelos eleitos pelo povo, os Deputados, Prefeitos dos Reichsstädte, e os Príncipes dos Principados eleitos.
I-Algumas Votações Partidárias, acontecerão no Parlamento, votações para Prefeito dos Reichsstädte (Cidades/Municipios Imperiais), Príncipe de Fürstentümer (Principados) e como presidentes de partidos políticos
II-O Parlamento é composto no total por 25 (vinte e cinco) Senadores, 1 (um) eleito em Cada Estado Federativo e Reino, 25 Deputados tendo o mandato de 5 (cinco) em 5 (cinco) anos, 1 (um) Deputado eleito por 1 (um) Estado Federativo e Reino, e 25 (vinte e cinco) representantes das D.A.I, sendo no total 75 (setenta e cinco) Parlamentares Imperiais. 'IMPLEMENTADO PELA EC N°003/25'
§6°: Os Projetos de Emenda Constitucionais (PEC), só podem ser promulgadas pelo Kaiser, todavia, o Chanceler, e o Parlamento (após a decisão de no mínimo 4/6 do Parlamento) podem enviar para o Imperador, sugestões de Emendas, Ele irá analisar e escolherá fazer e promulgar a emenda, ou não.
§7°: Projetos de Lei também podem ser promulgados no Parlamento, tanto como ideias dos indíviduos que compõem o Parlamento.
Art 23°: O Reichsministerium für Auswärtige Angelegenheiten (Ministérios das Relações Exteriores do Império), será um Órgão Fundamental, responsável pelas Mensagens Exteriores, Relações Exteriores e os Assuntos Estrangeiros do Império.
§1°: O Ministério das Relações Exteriores, é o Responsável por todas as Relações Exteriores do Império; abrindo uma exceção neste Paragrafo, que em tempos de incapacidade de resposta do Ministério, o Kaiser em pessoa, será o encarregado responsável pela Relação, até que a capacidade do Ministro(a) volte.
Título II-Das Situações de Crise, Guerra e Ameaças
Art. 24°: Diante de alguma ameaça a soberania nacional, patrimônio material ou imaterial, guerra ou crise, a Dieta Imperial deverá ser convocada o mais rápido possível pelo Kaiser para tomar as medidas cabíveis ao momento, primeiramente, a dieta nesse momento deve ter como base, essas decisões:
I- Mobilização Rápida do Exército-Após a Dieta Imperial no Reichstag Von Kreuz, em situações de ameaça a soberania nacional, guerra, ou crises, o Exército inteiro deve ser convocado para proteger o povo, as fronteiras, o Reichstag Von Kreuz, e locais de extrema importancia do Império.
II- Comunicado ao povo-Após a Dieta Imperial no Reichstag Von Kreuz, em situações de ameaça a soberania nacional, guerra, ou crises, o Ministerium für Kommunikation (Ministério das Comunicações), deverá instantaneamente enviar um comunicado a população, falando que estamos em crise, guerra ou ameaças a soberania, e que o povo deve tentar se esconder para sobreviver, levando materiais de defesa caso o inimigo ataque.
III- Declaração de Estado de Hostilidade-Após a Dieta Imperial no Reichstag Von Kreuz, em situações de ameaça a soberania nacional, guerra, ou crises, a Secretária deverá imediatamente declarar Estado de Hostilidade com a nação agressora, ou quaisquer internacionais.
IV- Preservar o povo-Após a Dieta Imperial no Reichstag Von Kreuz, em situações de ameaça a soberania nacional, guerra, ou crises, o Ministerium für Kommunikation (Ministério das Comunicações), deverá juntamente do Exército, Correios, e a Logística Imperial, enviar a população para locais seguros
V- Proteger fronteiras-Após a Dieta Imperial no Reichstag Von Kreuz, em situações de ameaça a soberania nacional, guerra, ou crises, o exército imperial deverá proteger as fronteiras.
VI-O Orador Imperial fundará o Conselho Especial (Sonderrat), Chefiado pelo próprio Kaiser, e sub-chefiado pela Chancelaria Imperial, e o Orador, que terá acesso ilimitado e irrestrito aos materiais e o que precisar do Império para conter a ameaça.
VII-O Estado de Hostilidade e esses preparativos, serão finalizados após a contenção da ameaça, ou desistência do agressor, apenas por decreto imperial emitido pelo Kaiser, ou pelo próprio Conselho Especial (Sonderrat).
Título III-Dos Casos Especiais Fundamentais de Dissolução Parlamentar:
Art. 25°:Os Casos Especiais de dissolução do Parlamento Imperial
I-O Chanceler (Reichskanzler), ao pedir um voto de confiança (Vertrauensfrage, para ver se o chanceler está fazendo um legitimo mandato no Parlamento Imperial (Bundestag), e obter menos de 2/4 dos votos de confiança do Parlamento, ele pode pedir para o Kaiser para dissolver o Parlamento, o mesmo poderá aceitar ou recusar o pedid
Único- Após a dissolução do Parlamento, o Kaiser poderá dar mais uma chance ao Chanceler, intervir no papel dele, ou nomear outro chanceler; após Ele tomar alguma dessas 3 (três) decisões, poderá mandar o Parlamento voltar a atuar
Título IV-Dos Mandatos
Art. 26°: Mandatos
I-O mandado dos Ministros, Chanceler, líderes das D.A.I, Senadores, e entre outros nomeados pelo Kaiser, será de 2 anos, com uma exceção do Chanceler, que terá o mandado de 2,5 anos
II-Os Eleitos pelo povo, como os Deputados, Prefeitos e Príncipes dos Principados, iram ter o mandato de 1 an
Art. 27° Processo Eleitoral
1°-Para um candidato ser eleito pelo povo, deve ter uma vantagem de >5% contra o 2° maior candidato, caso tenha uma desvantagem 5%< (menor do que 5%) as eleições irão para o segundo turno,
§2°: No mandato dos Príncipes em seus Principados, ele pode pedir para o Kaiser um governo sem eleições até ele abdicar (e voltará a ter eleições após ele abdicar), a solicitação será analisada pela Chancelaria (Reichskanzlei/Reichskanzleramt), e depois enviada para o Kaiser, que poderá ou não aceitar o pedido do determinado Príncipe da D.A.I
§3°: Para se candidatar ou ser nomeado, o indivíduo deve ter mais de 20 anos, ensino primário, ensino médio, ensino superior e passar nos testes de candidatura, ser um Cidadão e ter a Nacionalidade Imperial
§4°: Para votar, o indivíduo deve ter mais de 18 anos, ensino primário, ensino médio, ser um Cidadão, e ter a Nacionalidade Imperial
Título V-Do Exército Imperial
Art. 28°: O Exército Imperial (Große Reichsarmee des KreuzReich/Português=Grande Exército Imperial de KreuzReich), é a Força Militar (Composto pelo Exército Imperial, Força Aérea Imperial, e a Marinha Imperial) Oficial do Império de KreuzReich, subordinado diretamente da Coroa Imperial, e do Governo do Kaiser; Sua Finalidade Fundament
I-Proteção do Território Terrestre, Aéreo e Marítimo Imperial, soberania Nacional e os Interesses do Império
II-Garantir ordem interna quando autorizado pela Coroa Imperial.
III-Executar atividades militares de guerra, cerimoniais, e estratégicas/táticas conforme determinação da Coroa
Art. 29°:
I- O Exército Imperial, responderá e atuará apenas com autorização da Coroa Imperial
II-Nenhuma D.A.I, ou outro Órgão ou Oficial de Governo poderá criar forças armadas próprias, milícias ou grupos paramilita
III-Reforçando, toda movimentação, atividades militares de guerra, cerimoniais, e estratégicas/táticas do exército, deve ser conforme a determinação da Coroa.
Art. 30°: Da Composição
I- Exército é composto por regimentos, divisões, tropas, unidade, especializadas, frotas, esquadrilhas entre outras
II- Todo Exército Imperial, como todos, devem prestar continência, honra, lealdade, e juramento ao Império, Kaiser, Bandeira, Constituição e entre outros
III-Hierarquia Militar NÃO pode ser alterada por estado
Art. 31°:
É vedado:
I- qualquer D.A.I interferir em assuntos militares, estratégicos ou de defesa.
II-A qualquer cidadão ou autoridade local emitir ordens militares sem autorização imperial.
III-A qualquer entidade criar símbolos, uniformes ou insígnias que imitem ou rivalizem com os do Exército Imperial.
Art. 3
I- Exército Imperial é símbolo de honra, disciplina, fidelidade, lealdade, orgulho ao Império e a Coroa.
II- Qualquer ato de insubordinação, traição ou tentativa de secessão por parte de membros militares será punido com deposição, expulsão e julgamento imperial.
Capítulo VI-Da Cidadania
Art. 33°: A cidadania do KreuzReich é concedida pela Coroa Imperial e Chancelaria, mediante solicitação formal e juramento de lealdade ao Império, à Constituição e ao Kaiser e seu governo e família Imperial
Único-Ao ser um Cidadão, terás a possibilidade de ser convidado ou solicitar participação em projetos do Império, será reconhecido como membro oficial cidadão do Império, podendo ser nomeado pelo Kaiser para alguma função, ou se candidatar. Essa Constituição GARANTEM Cidadania a todos cidadãos do Império, sendo membro e cidadão com direitos garantidos do Império.
Art 34°: Todo cidadão Kreuzianer tem direito a:
I - são iguais em direitos e obrigações no Das KreuzReich, sem distinção de sexo, súdito, cidadania ou condição, nos termos desta Constituição;
II - ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer algo senão em virtude de lei;
III - ninguém será submetido a tortura, tratamento desumano ou degradante;
IV - é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato;
V - é assegurado o direito de resposta proporcional ao agravo, além da indenização por dano material, moral ou à imagem;
VI - é inviolável a liberdade de consciência e de crença, sendo assegurado o livre exercício dos cultos religiosos e, na forma da lei, a proteção aos locais de culto e às suas liturgias;
VII - é assegurada, nos termos da lei, a prestação de assistência religiosa nas entidades civis e militares de internação coletiva;
VIII - ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei;
IX - é livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença;
X - são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito à indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação;
XI - a residência individual é asilo inviolável, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito, desastre, para prestar socorro ou, durante o dia, por determinação judicial;
XII - é inviolável o sigilo da correspondência e das comunicações telegráficas, de dados e das comunicações telefônicas, salvo, no último caso, por ordem judicial, nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer para fins de investigação criminal ou instrução processual;
XIII - é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer;
XIV - é assegurado a todos o acesso à informação, ressalvado o sigilo da fonte quando necessário ao exercício profissional;
XV - é livre a locomoção no território do Das KreuzReich em tempo de paz; qualquer pessoa, nos termos da lei, pode nele entrar, permanecer ou dele sair com seus bens;
XVI - todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem reunião previamente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente;
XVII - é plena a liberdade de associação para fins lícitos, sendo vedada a de caráter paramilitar;
XVIII - a criação de associações e, na forma da lei, de cooperativas independem de autorização, sendo vedada a interferência estatal em seu funcionamento;
XIX - as associações somente poderão ser compulsoriamente dissolvidas ou ter suas atividades suspensas por decisão judicial; no caso de dissolução exige-se trânsito em julgado;
XX - ninguém poderá ser compelido a associar-se ou a permanecer associado;
XXI - as entidades associativas, quando expressamente autorizadas, têm legitimidade para representar seus filiados, judicial ou extrajudicialmente;
XXII - é garantido o direito de propriedade;
XXIII - a propriedade atenderá à sua função social;
XXIV - a lei estabelecerá o procedimento para desapropriação por necessidade ou utilidade pública, ou por interesse social, mediante justa e prévia indenização em dinheiro, ressalvados os casos previstos nesta Constituição;
XXV - no caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano;
XXVI - a pequena propriedade rural, assim definida em lei, desde que trabalhada pela família, não será objeto de penhora para pagamento de débitos decorrentes de sua atividade produtiva, dispondo a lei sobre os meios de financiar o seu desenvolvimento;
XXVII - aos autores pertence o direito exclusivo de utilização, publicação ou reprodução de suas obras, transmissível aos herdeiros pelo tempo que a lei fixar;
XXVIII - são assegurados, nos termos da lei, a proteção às participações individuais em obras coletivas e à reprodução da imagem e voz humanas, inclusive nas atividades desportivas, e o direito de fiscalização do aproveitamento econômico das obras que criarem ou de que participarem aos criadores, intérpretes e respectivas representações sindicais e associativas;
XXIX - a lei assegurará aos autores de inventos industriais privilégio temporário para sua utilização, bem como proteção às criações industriais, à propriedade das marcas, aos nomes de empresas e a outros signos distintivos, tendo em vista o interesse social e o desenvolvimento tecnológico e econômico do Das KreuzReich;
XXX - é garantido o direito de herança;
XXXI - a sucessão de bens de estrangeiros situados no território imperial será regulada pela lei do Das KreuzReich em benefício do cônjuge ou dos filhos súditos do Império, sempre que não lhes seja mais favorável a lei pessoal do de cujus;
XXXII - o Estado promoverá, na forma da lei, a defesa do consumidor;
XXXIII - todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, que serão prestadas no prazo da lei, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado;
XXXIV - são assegurados, independentemente do pagamento de taxas, o direito de petição aos Poderes do Império em defesa de direitos ou contra ilegalidade ou abuso de poder, e a obtenção de certidões em repartições públicas para defesa de direitos ou esclarecimento de situações de interesse pessoal;
XXXV - a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito;
XXXVI - a lei não prejudicará o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada;
XXXVII - não haverá juízo ou tribunal de exceção;
XXXVIII - é reconhecida a instituição do júri, com organização que a lei estabelecer, assegurados plenitude de defesa, sigilo das votações, soberania dos veredictos e competência para julgamento dos crimes dolosos contra a vida;
XXXIX - não há crime sem lei anterior que o defina, nem pena sem prévia cominação legal;
XL - a lei penal não retroagirá, salvo para beneficiar o réu;
XLI - a lei punirá qualquer discriminação atentatória dos direitos e liberdades fundamentais;
XLII - a prática do racismo constitui crime inafiançável e imprescritível, sujeito às penas previstas na lei;
XLIII - a lei considerará crimes inafiançáveis e insuscetíveis de graça ou anistia a prática da tortura, o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, o terrorismo e os definidos como crimes hediondos, responsabilizando mandantes, executores e os que, podendo evitá-los, se omitirem;
XLIV - constitui crime inafiançável e imprescritível a ação de grupos armados, civis ou militares, contra a ordem constitucional e o Estado;
XLV - nenhuma pena passará da pessoa do condenado, podendo a obrigação de reparar o dano e a decretação do perdimento de bens ser, nos termos da lei, estendidas aos sucessores até o limite do valor do patrimônio transferido;
XLVI - a lei regulará a individualização da pena, incluindo, entre outras, privação ou restrição da liberdade, perda de bens, multa, prestação social alternativa e suspensão ou interdição de direitos;
XLVII - não haverá penas de morte (salvo, excepcionalmente, em caso de guerra declarada nos termos que esta Constituição dispuser), não haverá penas perpétuas, trabalhos forçados, banimento ou penas cruéis;
XLVIII - a pena será cumprida em estabelecimentos distintos, de acordo com a natureza do delito, a idade e o sexo do apenado;
XLIX - é assegurado aos presos respeito à integridade física e moral;
L - às presidiárias serão asseguradas condições para que possam permanecer com seus filhos durante o período de amamentação;
LI - nenhum súdito nato será extraditado; o naturalizado poderá ser extraditado nas hipóteses previstas em lei;
LII - não será concedida extradição de estrangeiro por crime político ou de opinião;
LIII - ninguém será processado nem sentenciado senão pela autoridade competente;
LIV - ninguém será privado da liberdade ou de seus bens sem o devido processo legal;
LV - aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral são assegurados o contraditório e a ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes;
LVI - são inadmissíveis, no processo, as provas obtidas por meios ilícitos;
LVII - ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória;
LVIII - o civilmente identificado não será submetido a identificação criminal, salvo nas hipóteses previstas em lei;
LIX - será admitida ação privada nos crimes de ação pública se esta não for intentada no prazo legal;
LX - a lei só poderá restringir a publicidade dos atos processuais quando a defesa da intimidade ou o interesse social o exigirem;
LXI - ninguém será preso senão em flagrante delito ou por ordem escrita e fundamentada de autoridade judiciária competente, salvo nos casos de transgressão militar ou crime militar definidos em lei;
LXII - a prisão de qualquer pessoa e o local onde se encontre serão comunicados imediatamente ao juiz competente e à família do preso ou à pessoa por ele indicada;
LXIII - o preso será informado de seus direitos, inclusive o de permanecer calado, sendo-lhe assegurada a assistência da família e de advogado;
LXIV - o preso tem direito à identificação dos responsáveis por sua prisão ou por seu interrogatório policial;
LXV - a prisão ilegal será imediatamente relaxada pela autoridade judiciária;
LXVI - ninguém será levado à prisão ou nela mantido quando a lei admitir a liberdade provisória, com ou sem fiança;
LXVII - não haverá prisão civil por dívida, salvo a do responsável pelo inadimplemento voluntário e inescusável de obrigação alimentícia e a do depositário infiel;
LXVIII - conceder-se-á habeas-corpus sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção por ilegalidade ou abuso de poder;
LXIX - conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas-corpus ou habeas-data, quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público;
LXX - o mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por partido político com representação no Parlamento Imperial, organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano, em defesa dos interesses de seus membros;
LXXI - conceder-se-á mandado de injunção sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais;
LXXII - conceder-se-á habeas-data para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante constantes de registros ou bancos de dados públicos, e para retificação de dados quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo;
LXXIII - qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise anular ato lesivo ao patrimônio público, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência;
LXXIV - o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos;
LXXV - o Estado indenizará o condenado por erro judiciário, assim como o que ficar preso além do tempo fixado na sentença;
LXXVI - são gratuitos, para os reconhecidamente pobres e na forma da lei, o registro civil de nascimento e a certidão de óbito;
LXXVII - são gratuitas as ações de habeas-corpus e habeas-data e, na forma da lei, os atos necessários ao exercício da cidadania;
LXXVIII - a todos, no âmbito judicial e administrativo, são assegurados a razoável duração do processo e os meios que garantam a celeridade de sua tramitação;
LXXIX - é assegurado, nos termos da lei, o direito à proteção dos dados pessoais, inclusive nos meios digitais;
LXXX - as normas definidoras dos direitos e garantias fundamentais têm aplicação imediata no Das KreuzReich;
LXXXI - os direitos e garantias expressos nesta Constituição não excluem outros decorrentes do regime e dos princípios por ela adotados, ou dos tratados internacionais sobre direitos humanos aos quais o Das KreuzReich adira;
LXXXII - os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos, aprovados nos termos constitucionais, terão equivalência às emendas constitucionais no Das KreuzReich;
LXXXIII - o Das KreuzReich se submete, quando manifestar adesão, à jurisdição de Tribunal Penal Internacional nos termos de lei e acordo internacional;
LXXXIV - são direitos sociais do Das KreuzReich, na forma desta Constituição, a educação, a saúde, o trabalho, a moradia, a alimentação, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância e a assistência aos desamparados;
LXXXV - são direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, entre outros, proteção contra despedida arbitrária, seguro-desemprego, fundo de garantia, salário mínimo capaz de atender necessidades vitais, piso salarial proporcional, irredutibilidade do salário salvo convenção coletiva, décimo terceiro, remuneração superior ao trabalho noturno quando aplicável, proteção do salário, participação nos lucros segundo a lei, salário-família quando cabível, duração máxima do trabalho diário e semanal fixada em lei, jornada especial para turnos ininterruptos, repouso semanal remunerado, remuneração do serviço extraordinário superior, férias anuais remuneradas com acréscimo, licença-gestante, licença-paternidade nos termos da lei, proteção ao mercado de trabalho feminino, aviso prévio proporcional, normas de saúde e segurança no trabalho, adicional para atividades penosas, insalubres ou perigosas, aposentadoria, assistência gratuita em creches e pré-escolas conforme a lei, reconhecimento de convenções coletivas e proteção contra riscos da automação;
LXXXVI - é proibida diferença de salários e critérios de admissão por motivo de sexo, idade, cor ou estado civil, e é proibida qualquer discriminação em relação a pessoas com deficiência quanto a salário e admissão;
LXXXVII - é proibido trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito anos e qualquer trabalho a menores de quatorze anos, salvo na condição de aprendiz, observada a legislação do Das KreuzReich;
LXXXVIII - é assegurada igualdade de direitos entre trabalhadores com vínculo empregatício permanente e trabalhadores avulsos;
LXXXIX - o Das KreuzReich assegurará liberdade de associação profissional ou sindical, vedando-se exigência de autorização estatal para fundação de sindicato, proibindo-se a criação de mais de uma organização sindical representativa da mesma categoria na mesma base territorial, e garantindo aos sindicatos a defesa dos direitos coletivos e individuais da categoria;
XC - nos termos desta Constituição, é assegurado o direito de greve, competindo aos trabalhadores decidir sobre a oportunidade de exercê-lo e os interesses a defender; a lei definirá serviços essenciais e o atendimento das necessidades inadiáveis da comunidade;
XCI - é assegurada a participação de trabalhadores e empregadores nos colegiados de órgãos públicos em que seus interesses profissionais ou previdenciários sejam objeto de discussão;
XCII - nas empresas de mais de duzentos empregados será assegurada eleição de representante para promover entendimento direto com os empregadores;
XCIII - somente haverá processo eleitoral nas hipóteses expressamente previstas nesta Constituição, limitando-se às seguintes funções:
a) Príncipe de Principado, quando a Lei Imperial assim determinar, sendo facultado ao Príncipe, por ato próprio e fundamentado, solicitar à Coroa a suspensão ou extinção do sufrágio em seu Principado, a qual, se reconhecida por decreto imperial, produzirá os efeitos legais cabíveis;
b) Prefeito, nos Municípios ou divisões administrativas equivalentes;
c) Deputado Federal ao Parlamento Imperial, na forma da lei.
Parágrafo único. O sufrágio referido neste inciso não constitui fundamento da soberania do Estado, permanecendo a autoridade suprema concentrada na Coroa do Das KreuzReich; os requisitos de elegibilidade, o processo eleitoral, prazos, modalidades e impugnações serão regulamentados em lei específica, observadas as limitações constitucionais expressas neste inciso.
XCIV - o Das KreuzReich velará, na forma da lei, pela defesa do interesse público, pela proteção do consumidor, pela proteção ao patrimônio ambiental e cultural, e pelo desenvolvimento científico; ao exercício das atividades de pesquisa espacial e programas científicos nacionais poderão concorrer órgãos públicos especializados, incluída a Das KreuzReich Nationale Raumfahrtagentur (KRNRFA), na forma da lei e das políticas imperiais;
XCV - é assegurada a autonomia mínima das unidades federativas do Império, dentro dos limites estabelecidos por esta Constituição e pelas leis nacionais, respeitada a unidade da Coroa e a competência exclusiva do governo imperial para assuntos de Defesa, Relações Exteriores, Moeda e Justiça Imperial;
XCVI - são vedadas às divisões administrativas medidas que contrariem competências exclusivas do Das KreuzReich, bem como a formação de forças militares próprias, emissão de moeda, concessão de nacionalidade ou medidas que configurem secessão, sob pena de responsabilização nos termos desta Constituição;
XCVII - o Das KreuzReich assegurará sistema de justiça que observe os princípios constitucionais, garantias processuais e a organização de tribunais competentes à luz da tradição imperial, respeitada a prerrogativa do Kaiser quanto à nomeação de magistrados nos termos legais;
XCVIII - é assegurado o direito de participação na vida pública por meio de petições, representações e proposições aos órgãos do Império, na forma da lei, não se configurando direito geral de sufrágio, salvo nas hipóteses expressamente previstas nesta Constituição;
XCIX - o Das KreuzReich promoverá políticas de inclusão social, proteção à infância e à maternidade, incentivos à ciência, educação e tecnologia, preservando a ordem pública, a honra da Coroa e a unidade federal do Império;
C - os tratados e convenções internacionais celebrados pelo Das KreuzReich e aprovados nos termos constitucionais serão observados pelo Estado, respeitados os limites desta Constituição;
CI - as demais garantias, direitos e vedações necessárias à manutenção da Ordem Constitucional, da dignidade da pessoa humana e da segurança do Império serão disciplinadas por lei, sempre em consonância com os princípios monárquicos, federativos e de soberania estabelecidos por esta Constituição.
CII - zelar pela Constituição e pelos decretos e leis do Das KreuzReich, respeitando a unidade da Coroa e a ordem constitucional;
CIII - cumprir as leis e as decisões judiciais, não se eximindo de obrigações legais que por elas lhes sejam impostas;
CIV - contribuir para o custeio do Estado mediante tributos devidos na forma da lei, observado o princípio da legalidade e da capacidade contributiva;
CV - defender a pátria, a Coroa e a ordem constitucional, quando convocado pelas autoridades competentes, nos termos da lei (serviço de defesa civil ou militar conforme regulamentação imperial);
CVI - respeitar e preservar o patrimônio público e cultural do Das KreuzReich, incluindo bens naturais e sítios históricos;
CVII - observar os deveres de urbanidade e civismo nas relações sociais, públicas e digitais, preservando a honra e a imagem do Império;
CVIII - proteger o meio ambiente e os recursos naturais, atuando em conformidade com as normas de proteção ambiental e as políticas públicas imperiais;
CIX - cumprir as obrigações profissionais e contratuais adquiridas, zelando pelo correto exercício das atividades econômicas e pelo respeito aos direitos trabalhistas alheios;
CX - colaborar com as autoridades públicas no que for solicitado por lei para a preservação da ordem, da saúde pública e da segurança coletiva;
CXI - quando aplicável e previsto em lei, cumprir prestação alternativa quando a invocação de crença ou convicção for admitida, conforme inciso VIII deste Título I;
CXII - participar de mecanismos de participação cívica e de controle social previstos em lei, quando convocado ou quando tal participação for um dever público definido por norma;
CXIII - cumprir demais deveres previstos na Lei Fundamental da Cidadania e em outras leis infraconstitucionais, sem prejuízo das garantias previstas no TÍTULO I — DIREITOS.
Art. 35°:
Todo cidadão Kreuzianer deve:
CII - zelar pela Constituição e pelos decretos e leis do Das KreuzReich, respeitando a unidade da Coroa e a ordem constitucional;
CIII - cumprir as leis e as decisões judiciais, não se eximindo de obrigações legais que por elas lhes sejam impostas;
CIV - contribuir para o custeio do Estado mediante tributos devidos na forma da lei, observado o princípio da legalidade e da capacidade contributiva;
CV - defender a pátria, a Coroa e a ordem constitucional, quando convocado pelas autoridades competentes, nos termos da lei (serviço de defesa civil ou militar conforme regulamentação imperial);
CVI - respeitar e preservar o patrimônio público e cultural do Das KreuzReich, incluindo bens naturais e sítios históricos;
CVII - observar os deveres de urbanidade e civismo nas relações sociais, públicas e digitais, preservando a honra e a imagem do Império;
CVIII - proteger o meio ambiente e os recursos naturais, atuando em conformidade com as normas de proteção ambiental e as políticas públicas imperiais;
CIX - cumprir as obrigações profissionais e contratuais adquiridas, zelando pelo correto exercício das atividades econômicas e pelo respeito aos direitos trabalhistas alheios;
CX - colaborar com as autoridades públicas no que for solicitado por lei para a preservação da ordem, da saúde pública e da segurança coletiva;
CXI - quando aplicável e previsto em lei, cumprir prestação alternativa quando a invocação de crença ou convicção for admitida, conforme inciso VIII deste Título I;
CXII - participar de mecanismos de participação cívica e de controle social previstos em lei, quando convocado ou quando tal participação for um dever público definido por norma;
CXIII - cumprir demais deveres previstos na Lei Fundamental da Cidadania e em outras leis infraconstitucionais, sem prejuízo das garantias previstas no TÍTULO I — DIREITOS.
Art. 36°: Caso queira ser um Cidadão, leia a Constituição e também leia a Lei Fundamental da Cidadania.
Único-A Página para ser um Cidadão, estará no site imperial.
Capítulo VII-Da Justiça Imperial
Art. 37°: A Justiça Imperial (Reichsjuriz), é um dos poderes principais que são exercidos pela Vossa Majestade, O Kaiser, sendo o poder d' Ele; responsável pelo exercício da Jurisdição do Império, a aplicação da Lei e a Constituição, estabelecendo o seguimento das regras no Império e zelando pela Ordem Constitucional, como nos príncipios abaixo:
I-A Jurisdição Imperial, como poder do Kaiser, é única, e Ele rege o Tribunal Imperial (Reichsgericht) também, ou seja, a Jurisdição é una, a mesma e atuante em todo o Império.
II-É completamente, e absolutamente proíbido as D.A.I terem uma Constituição Jurídica ou a própria Justiça, como previsto no Inciso acima. (Inc. I)
III-O Julgamento é feito pelo Kaiser ou o Juiz nomeado por Ele, sendo feito seguindo a Lei Fundamental da Justiça.
IV-É proibida e vedada, o exercício de atividades políticas e /ou partidárias na Justiça Imperial
Art. 38°: Que fica permitido por essa Constituição as seguintes:
I-As 6 Leis Fundamentais do Império (fora da constituição)--I-As Leis Fundamentais do Império (Fora da Constituição)-ALTERADO PELA EC n°001
II-Emendas Constitucionais
III-Projetos de Leis
IV-Decretos
V-Entre outros na vontade do Kaiser
Capítulo VII-Da Religião no Império
Art. 39°-Das KreuzReich, vendo reformas no Império, a Religião da População, e a aceitação de Dialetos Germânicos por parte de 3/4 (Três quartos) do Parlamento Imperial, adota o Cristianismo como religião oficial do Império.
Art. 40-O Império, declara livre a prática do Cristianismo (com exceções previstas no Artifo 43), e que essa Religião, será a ÚNICA oficial pelo Estado
Art. 41°-A Coroa, e a Igreja, são um só, o Kaiser , também é o Papa do Reich (Chefe da Igreja Cristã no Império)
Art. 42°-Ao Kaiser está reservado o Supremo Direito de Reforma (Jus Reformandi) sobre a organização, hierarquia e nomeação de cargos eclesiásticos, garantindo que a estrutura da Igreja sirva à Glória de Deus e à Integridade, e Coroa da Nação.
Art. 43°-As únicas vertentes do Cristianismo, oficializadas do Império são:
Catolicismo Romano
Evangelismo
Luteranismo/Protestantismo
Único-Todas as vertentes Cristãs acima, deverão viver em comunhão, sem conflitos, e também é expressamente proibido conflitos ou exclusão das vertentes acima, além de que a Unidade Cristã, é garantida pelo Kaiser.
Art. 44°-O Governo Imperial, protegerá TODOS seus cidadãos e garantirá, a liberdade de prática religiosa.
Art. 44°-O Kaiser é, por Direito Inalienável da Coroa e Vontade Soberana do Povo, o Sumo Protetor do Cristianismo e Supremo Chefe da Fé em KreuzReich.
Art. 45°-A Igreja Real, é comandada pela Coroa Imperial, e terá suas regras previstas no: Livro de Regras da Igreja Real Kreuzianer
ARTIGOS 39 A 45, INSTITUIDOS APÓS A EC n°002
Capítulo VIII-O Fim da Constituição Imperial
Art. 46°: Essa Constituição passará por diversas reformas e Emendas e Reformas ao longo da História do Império.
Art. 47°: É com Muito Orgulho, que o Kaiser, promulga a CONSTITUIÇÃO DE DAS KREUZREICH de 2025!
ARTIGOS QUE ANTIGAMENTE ERAM 39 E 40, APÓS A EC n° 002, SÃO 46 E 47
Assinado: Vossa Majestade Imperial-Kaiser Gregor I