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A Reichsjuriz, ou Justiça Imperial, é o poder responsável pelo exercício da jurisdição do Império, pela aplicação da Lei e da Constituição Imperial, e pela manutenção da ordem constitucional em Das KreuzReich. Está regulamentada pelo Capítulo VII da Constituição Imperial de 2025, particularmente pelos Artigos 37° e 38°, e constitui um dos poderes principais do Estado Kreuzianer.
A jurisdição imperial é exercida sob autoridade do Kaiser, que rege o Reichsgericht — Tribunal Imperial —, instância máxima do sistema judiciário do Reich. A estrutura judiciária pode ser descentralizada nas Divisões Administrativas Imperiais, admitindo-se jurisdições estaduais, desde que sempre subordinadas ao Reichsgericht Nacional, cuja atuação se estende a todo o território do Império, nos termos do Artigo 37°, I. É expressamente vedado às Divisões Administrativas Imperiais possuírem constituição jurídica própria ou sistema de justiça autônomo, conforme o Artigo 37°, II.
O Reichsgericht é definido pelo Artigo Complementar 1° da Constituição como o Tribunal Superior Imperial (TSI), competente para julgar crimes contra a Constituição, contra o Império, contra o Kaiser e outros casos avaliados como de extrema periculosidade, incluindo os chamados Crimes Hediondos — infrações penais de extrema gravidade consideradas as mais repugnantes à sociedade e ao Império.
O julgamento no âmbito da Reichsjuriz é conduzido pelo Kaiser ou pelo juiz por Ele nomeado, seguindo os termos da Lei Fundamental da Justiça, conforme o Artigo 37°, III. É expressamente proibido o exercício de atividades políticas ou partidárias no âmbito da Justiça Imperial, disposição que visa assegurar a imparcialidade e a integridade do sistema judiciário do Reich, nos termos do Artigo 37°, IV.
O Artigo 38° da Constituição Imperial estabelece os instrumentos normativos reconhecidos pelo ordenamento jurídico de Das KreuzReich, a saber: as Leis Fundamentais do Império, as Emendas Constitucionais, os Projetos de Lei, os Decretos Imperiais, os Ofícios, as Portarias Executivas, as Portarias Ministeriais e demais instrumentos a critério do Kaiser. As Leis Fundamentais do Império, originalmente limitadas em número pela Constituição de 2025, tiveram sua quantidade máxima alterada pela Emenda Constitucional n° 001.