JUNTAI-VOS ÀS NOBRES FILEIRAS: SOLICITAI A HONROSA CIDADANIA KREUZIANER E FAZEI PARTE DA HISTÓRIA DE NOSSO IMPÉRIO.
Código Nobiliárquico Imperial - Tramitando no Parlamento
Preâmbulo:
Nós, Gregor I, pela Graça de Deus, Imperador Kreuzianer, Rei da Prússia, Marquês de Brandemburgo, Burgrave de Nuremberga, Conde de Hohenzollern, Conde de Kreuz; Duque da Silésia e do Condado de Glatz; Grão-Duque do Baixo Reno e de Posen; Duque da Saxônia, de Westfália, de Engern, da Pomerânia, Luneburgo, Holstein e Schleswig, de Magdeburgo, Bremen, Geldern, Cleves, Jülich e Berg, assim como dos Wendos e Cassubos, de Crossen, Lauenburgo e Mecklemburgo; Landgrave de Hesse e da Turíngia; Margrave da Alta e Baixa Lusácia; Príncipe de Königsberg; Príncipe de Rügen, de Paderborn, de Halberstadt, Münster, Minden, Hildesheim, e Moers; Conde Principesco de Henneberg; Conde de Mark, de Ravensberg, de Hohenstein, Tecklemburgo e Lingen, de Mansfeld, Sigmaringen e Veringen; Senhor de Frankfurt, Lord das Highlands, Grão-Mestre da Cruz de Ferro 1. Classe, Ordem de Otto, o Grande, Ordem da Águia Negra, Ordem da Águia Vermelha, Líder da Commonwealth Kreuzianer, decreto este presente código, após consentimento do Reichstag e Bundesrat.
§1°- Esta lei define que, a nobreza é uma classe social legalmente reconhecida pelo Estado Kreuzianer, com foro privilegiado, direito a títulos, tratamentos honoríficos, predicados e certas funções no governo ou exército, acesso a corte e honras, direito de feudos, terras, castelos e propriedades de cavaleiro (Rittergut), alguns podendo ter uma legislação regional, nos termos e exceções da Constituição Imperial, direito a brasões de armas de famílias, isenção de impostos regionais, direito de acumular títulos, prerrogativas legais específicas nos termos da Constituição Imperial , todos títulos são hereditários, excetos com as exceções previstas nesse código.
§2°- A nobreza é, nos termos da lei, composta pelos seguintes tipos:
Nobreza Alta (Hochadel): famílias com linhagem antiga, propriedades significativas ou limitada soberania territorial, a comprovação deve ser documental (cartas de doação, crônicas ou registros de feudos) e que a linhagem comprovada por documentos e árvores genealógicas deve ser ininterrupta. ; geralmente Uradel. Com direito exclusivo de se casar com membros de Casas Soberanas e Independentes (Ebenbürtigkeit).
Nobreza Baixa (Niederer Adel): famílias com serviço militar ou administrativo reconhecido, possuindo pequenas propriedades ou feudos.
Nobreza de Sangue (Uradel): famílias com linhagem documentada antes de 1400 Depois de Cristo, prestígio histórico e ancestralidade comprovada.
Nobreza de Carta (Briefadel): famílias de origem não nobre, concedidas pelo Imperador por carta ou decreto; pode ser hereditária ou honorífica. Confere o status nobre imediato, porém, a plena integração em instituições de elite, Ordens de Cavalaria e Capítulos Nobiliárquicos fica condicionada à Capacidade de Estágio (Stiftsfähigkeit). Esta é definida pela comprovação de ancestralidade nobre contínua (geralmente de 4 a 16 ancestrais nobres, dependendo do estatuto da instituição), assegurando que o prestígio da classe seja mantido através das gerações.
Nobreza de Espada (Schwertadel): indivíduos ou famílias destacados pelo mérito militar; cavaleiros sem necessidade de grandes propriedades.
Nobreza de Toga (Ämteradel): indivíduos ou famílias com serviço administrativo, judicial ou burocrático de alta relevância.
Nobreza Patrícia (Patriziat): famílias ricas ou influentes de cidades imperiais, especialmente comerciantes ou burgueses tradicionais. A aprovação do título depende de aprovação do Conselho das Cidades, vinculando a nobreza urbana ao exercício de cargos na magistratura municipal (Ratsfähigkeit).
Nobreza Religiosa (Stiftsadel): indivíduos de famílias nobres ocupando cargos eclesiásticos, com privilégios ligados a instituições religiosas.
§3° - Os títulos de nobreza e predicados são patrilineares, passados de pais para filhos homens.
§4° - A transmissão de títulos e predicados é limitada a filhos legítimos, de casamento reconhecido e filhos de sangue.
§5° - A transmissão matrilinear é permitida em casos especiais (quando não há herdeiros masculinos diretos). É necessário uma "Adoption de Nom et d'Armes" (Adoção de Nome e Armas) autorizada pelo Rei, para evitar que uma linhagem e um feudo (Fideikommiss) se extinguissem. Mantendo-se a preferência sucessória masculina para o título principal, quando existentes herdeiros varões.
I-Mulheres poderão receber predicados familiares, e tratamento adequado, porém, não o título principal (quando há herdeiros masculinos diretos)
§6° - O reconhecimento de novas famílias só é reconhecida pela carta ou decreto do Imperador e Reis.
§7° - Os critérios para reconhecimento de novas famílias são, nos termos deste código:
I - Serviço Militar formidável (Schwertadel)
II- Serviço administrativo ou burocrático de alta relevância (Ämteradel)
III- Contribuição civil ou científica reconhecida pelo Estado.
§8° - Novas famílias, deverão ser matriculadas na Matrícula de Nobreza (Adelsmatrikel), após receberem o Diploma de Nobreza (Adelsdiplom) ou a Carta de Nobreza (Adelsbrief).
§9° - Para reconhecimento de novas famílias, tal família deverá realizar uma petição ao Imperador, solicitando um reconhecimento e comprovando que tal cumpre os critérios de algum tipo de nobreza.
§10° - Fica instituído por meio deste código, a Secretaria de Heráldica (Heroldsamt), tendo a responsabilidade de desenhar os brasões de armas das famílias nobres, garantindo que não se assemelhe com brasões já existentes.
§11° - Perda e/ou suspensão da nobreza de um indivíduo ou família:
I - A condição de nobreza e o direito ao uso de títulos e predicados serão cassados em caso de condenação por crimes infamantes ou alta traição ao Estado Kreuzianer e deserção militar (se for parte do Exército).
II - A prática de atividades comerciais consideradas degradantes ao status nobiliárquico (derrogação), conforme definido em regulamento específico, pode resultar na suspensão dos privilégios de corte.
III - O casamento morganático (com pessoa de estrato social significativamente inferior sem autorização do Chefe da Família) poderá resultar na exclusão da descendência da sucessão de títulos e da qualidade de igualdade de nascimento (Ebenbürtigkeit), permanecendo apenas como nobreza de nome, sem direitos sucessórios ao título principal.
IV - A renúncia voluntária ao status de nobreza é permitida mediante petição formal ao Imperador, resultando na extinção do predicado e retorno ao estado civil comum.
A perda dos títulos, dentre outros fatores que envolvam a Justiça e a Nobreza, deverão acontecer num Tribunal Especial (Adelgericht/Ehrenhof).
§12° - Da Interação com o Governo e Funções Públicas: A nobreza poderá possuir funções legais, políticas, administrativas e/ou militares no Império, como ministérios, secretárias, posições nos governos dos Estados Federados, cargos militares, cargos econômicos dentre outros, com privilégios.
§13° - Da Nobreza Honorífica e Exceções: Indivíduos podem receber títulos honoríficos por mérito extraordinário, observando-se que:
I - A concessão por mérito militar, civil ou científico não confere automaticamente direito a terras, feudos ou rendas.
II - Tais títulos são concedidos pelo Imperador ou Reis em reconhecimento por serviços prestados ao Estado.
III - A hereditariedade desses títulos dependerá exclusivamente do que for estipulado na respectiva carta de concessão.
§14° - Do Registro Oficial e Matrícula (Adelsmatrikel): O reconhecimento jurídico da nobreza exige o registro obrigatório em livros e matrículas oficiais:
I - Cada Estado Federado manterá seu registro local, sendo os títulos de importância imperial confirmados pelo Imperador.
II - O registro deve conter obrigatoriamente: nome da família, título, descrição do brasão, o brasão, linhagem genealógica (árvore) e data da concessão e/ou reconhecimento.
III - O uso indevido de títulos, duplicações de brasões ou falsificações de linhagem são crimes sujeitos às punições previstas no Código Penal e a julgamento pelo Ehrenhof (Tribunal de Honra).
§15° - Do Casamento e Nobreza Estrangeira: A manutenção da linhagem e dos direitos hereditários segue regras estritas de união:
I - Casamentos com não-nobres ou uniões morganáticas resultam na perda do direito à herança do título principal pela descendência, que poderá receber apenas títulos secundários ou honoríficos.
II - Casamentos entre famílias nobres de Estados estrangeiros são permitidos, embora casamentos entre famílias nobres soberanas com famílias nobres não-soberanas é um direito exclusivo da Hochadel, mas a transmissão de privilégios dentro do Império exige confirmação do Chefe da Família.
§16° - Da Natureza e Competência: O Heroldsamt é instituído como o órgão técnico-administrativo de Heráldica, e a autoridade certificadora de todos os assuntos nobiliárquicos e heráldicos do Império. Subordinado diretamente à Chancelaria Imperial, compete a esta Secretaria a guarda, manutenção e atualização da Adelsmatrikel (Matrícula de Nobreza), bem como a verificação rigorosa de linhagens e a concessão de novos armoriais. A autoridade do Heroldsamt é final em questões de validade de títulos, devendo o órgão atuar como perito oficial em qualquer processo judicial ou administrativo que envolva a condição de nobreza no território Kreuzianer.
§17° - Da Emissão de Diplomas e Patentes: Nenhuma dignidade nobiliárquica terá validade jurídica sem a expedição do respectivo Diploma de Nobreza (Adelsdiplom) ou Carta de Nobreza (Adelsbrief) pelo Heroldsamt. Estes documentos devem ser redigidos em conformidade com as normas tradicionais, contendo o selo da Secretaria e a assinatura do "Presidente de Heráldica" de Heráldica após a sanção do Imperador. O Heroldsamt detém o monopólio da emissão de certidões de matrícula, que servirão como prova única e absoluta de nobreza perante órgãos públicos, tribunais e instituições militares.
§18° - Das Normas Heráldicas e do Direito de Armas (Wappenrecht): O uso de brasões de armas é um direito exclusivo das famílias matriculadas, sendo o Heroldsamt o responsável por normatizar o desenho e a composição das peças. O órgão garantirá a exclusividade heráldica, impedindo a existência de brasões idênticos ou que gerem confusão visual entre linhagens distintas. As armas deverão seguir rigorosamente este código e o estatuto do Heroldsamt, observando-se que:
I - A composição do escudo, elmo, coroa e paquife deve refletir o grau exato do título registrado na matrícula.
II - É vedado o uso de suportes (animais ou figuras que seguram o escudo) por famílias da Nobreza Baixa, salvo concessão especial por mérito.
III - é vedado o uso de Coroas de Império, Reino e demais para famílias que não detêm este poder, o brasão deverá representar o título de nobreza principal de determinada família.
IV - Qualquer alteração ou aumento de armas (Wappenbesserung) exige novo decreto e registro na Secretaria.
V - É vedado o uso de Mantos Reais para famílias da Baixa Nobreza, sendo exclusiva para famílias da Alta Nobreza.
VI - A descrição de todo brasão deverá ser em Latim, ou Francês
Demais regras deverão ser institucionalizadas em Estatutos do Heroldsamt.
§19° - Da Fiscalização e do Combate ao Uso Indevido (Titelanmaßung): Cabe ao Heroldsamt o policiamento ativo contra o uso indevido de títulos, predicados e partículas nobiliárquicas por indivíduos não constantes na Adelsmatrikel. Identificada a prática de Titelanmaßung (usurpação de título), a Secretaria deverá representar imediatamente ao Ehrenhof ou ao Reichsgericht para a abertura de processo criminal micronacional. A Secretaria também atuará na fiscalização de associações heráldicas privadas, proibindo a emissão de certificados que simulem a autoridade oficial do Estado.
Único: A emissão de certificados de “nobreza” de caráter simbólico é permitida, desde que não haja possibilidade de confusão com a nobreza juridicamente reconhecida pelo Império. Igualmente, é permitida a comercialização de frações territoriais modelistas, de natureza meramente comemorativa (inferiores a 100 ft² — pés quadrados), situadas em propriedades privadas, desde que haja autorização expressa do respectivo proprietário, não implicando, em qualquer hipótese, a concessão de direitos nobiliárquicos, territoriais ou de soberania.
§20° - Da Prova de Ancestralidade e Genealogia: Para fins de reconhecimento de Uradel ou para a prova de Stiftsfähigkeit (Capacidade de Estágio), o Heroldsamt exigirá a apresentação de provas documentais inquestionáveis, como registros paroquiais, cartas de feudo ou crônicas medievais certificadas dentre outros descritos no Título I. A Secretaria manterá um arquivo genealógico permanente, onde serão registradas as sucessões, nascimentos e casamentos de todos os membros da nobreza, garantindo a continuidade histórica e jurídica das linhagens do Império.
§21° - Do Livro de Ouro: O Heroldsamt deverá manter um livro de ouro (Liber Nobilitatis) para fins de registro.
§22°- Lista de títulos permitidos, conforme estabelecido neste código, livro 1:
Kaiser / Kaiserin — Imperador / Imperatriz. (Exclusivo da Casa Imperial)
Kronprinz / Kronprinzessin — Príncipe Imperial Herdeiro. (Exclusivo da Casa Imperial)
Erzherzog / Erzherzogin — Arquiduque / Arquiduquesa (Exclusivo da Casa Imperial).
Großherzog / Großherzogin — Grão-Duque / Grão-Duquesa.
Herzog / Herzogin — Duque / Duquesa.
Fürst / Fürstin — Príncipe / Princesa
Fürstbischof — Príncipe-Bispo
Nobreza Condal:
8. Pfalzgraf / Pfalzgräfin — Conde Palatino.
9. Landgraf / Landgräfin — Conde Territorial.
10. Markgraf / Markgräfin — Margrave.
11. Graf / Gräfin — Conde / Condessa.
12. Burggraf / Burggräfin — Burgrave.
13. Vizegraf / Vizegräfin — Visconde / Viscondessa.
Nobreza Baronial:
14. Reichsfreiherr / Reichsfreifrau — Barão Imperial.
15. Freiherr / Freifrau — Barão / Baronesa.
Títulos de Base:
16. Reichsritter — Cavaleiro Imperial.
17. Ritter — Cavaleiro.
18. Edler / Edle — Nobre Menor.
19. Herr / Herrin — Senhor / Senhora (Dono de Rittergut).
20. Junker — Jovem Nobre (Nobreza de terra sem título específico).
Burggraf — Senhor de Fortaleza (Comando hereditário).
ReichsRitter — Cavaleiro de Armas (Bravura em combate).
Niederer Ritter — Cavaleiro Inferior.
Famílias com serviço administrativo, judicial ou burocrático de alta relevância.
Ämter-Edler — Nobre de Toga (Conselheiros e Magistrados nobilitados).
Famílias influentes das cidades imperiais ligadas à magistratura municipal.
Ratsfähiger Adel — Nobre Patrício (Com capacidade de assento no Conselho)
Membros de famílias nobres em cargos eclesiásticos com privilégios institucionais.
Domherr / Stiftsherr — Cónego Nobre / Senhor de Fundação Religiosa.
Status concedido por decreto a famílias de origem não nobre (pode assumir os títulos de Graf, Freiherr ou Edler conforme a concessão).
Status reconhecido a famílias de origem nobre, sob comprovação. Podendo ser quaisquer títulos nobres acima descritos.
§23°- Os títulos de nobreza previstos neste Código somente poderão ser conferidos quando preenchidos os requisitos da categoria nobiliárquica correspondente, conforme §1° e §2°, bem como os critérios específicos de cada dignidade, observadas a hereditariedade, a concessão por diploma e a confirmação do Heroldsamt.
§24°- Da Nobreza Alta (Hochadel) e dos títulos soberanos:
I - Kaiser / Kaiserin: título privativo da Casa Imperial, somente atribuível ao chefe da dinastia reinante, na forma da Lei da Casa, da sucessão dinástica reconhecida e da proclamação imperial devidamente publicada.
II - Kronprinz / Kronprinzessin: título privativo do herdeiro legítimo e sanguíneo da Casa Imperial, assim declarado pela ordem sucessória vigente e pela Lei da Casa, vedado seu uso por qualquer outro membro, salvo disposição expressa e excepcional do Imperador, devidamente registrada.
III - Erzherzog / Erzherzogin: título reservado exclusivamente aos membros da Casa Imperial, quando expressamente reconhecido pela Lei da Casa e pela autoridade soberana, sendo vedado seu uso fora da linhagem imperial.
IV - Großherzog / Großherzogin: título conferível apenas a casas historicamente grã-ducais ou mediatizadas, cuja dignidade territorial corresponda, por tradição, jurisdição e reconhecimento formal, ao grau de grão-ducado, mediante diploma nobiliárquico e registro.
V - Herzog / Herzogin: título conferível apenas a casas ducalmente reconhecidas, por soberania histórica, comando territorial de alta relevância ou elevação expressa por decreto imperial.
VI - Fürst / Fürstin: título conferível apenas a casas principescas soberanas, mediatizadas ou elevadas por mérito excepcional, quando tal elevação for expressamente concedida por ato soberano e inscrita na matrícula.
VII - Fürstbischof: título reservado ao titular de dignidade eclesiástica reconhecida, cumulada com administração territorial, prerrogativa política ou função equivalente, somente quando admitida pela ordem constitucional e eclesiástica aplicável.
§25°- Da Nobreza Baixa (Niederer Adel):
I - Pfalzgraf / Pfalzgräfin: título conferível apenas a casas palatinas, a titulares de função palatina de representação régia ou a famílias que comprovem jurisdição palatina histórica por documentação idônea.
II - Landgraf / Landgräfin: título conferível apenas a casas detentoras de domínio territorial amplo, jurisdição regional relevante ou tradição condal territorial reconhecida.
III - Markgraf / Markgräfin: título conferível apenas a famílias incumbidas de defesa de fronteira, governo de marca ou serviço territorial equivalente, com prova documental ou honorífica correspondente.
IV - Graf / Gräfin: título conferível apenas a famílias com condado histórico, terras, jurisdição reconhecida ou serviços relevantes à Coroa, mediante elevação formal e registro.
V - Burggraf / Burggräfin: título conferível apenas a famílias com custódia hereditária de fortaleza, castelo ou praça-forte, ou com comando defensivo de relevância comprovada.
VI - Vizegraf / Vizegräfin: título subsidiário de dignidade condal, somente admitido quando expressamente previsto em carta, decreto ou estatuto de concessão.
VII - Reichsfreiherr / Reichsfreifrau: título conferível apenas por elevação direta do Imperador, com precedência superior ao baronato comum e registro obrigatório como dignidade imperial.
VIII - Freiherr / Freifrau: título conferível apenas por mérito civil, militar ou patrimonial devidamente comprovado, mediante elevação baronial expressa.
IX - Reichsritter: título conferível apenas por investidura direta do Imperador ou de autoridade por ele delegada, em razão de serviço singular de valor excepcional.
X - Ritter: título conferível apenas a indivíduo ou linhagem que tenha prestado serviço militar, defensivo ou honorífico relevante, nos termos deste Código.
XI - Edler / Edle: título conferível apenas a indivíduos ou famílias elevados ao estado nobre em grau inferior, sem prejuízo de posterior elevação, quando houver mérito suficiente.
XII - Herr / Herrin: designação reservada ao titular de Rittergut, feudo menor ou propriedade nobre reconhecida, não implicando, por si só, grau superior de dignidade.
XIII - Junker: qualificação honorífica do herdeiro masculino de casa nobre, especialmente em linha de formação, expectativa sucessória ou ausência de investidura plena.
§26°- Da Nobreza de Espada (Schwertadel), de Toga (Ämteradel), Patrícia (Patriziat) e Religiosa (Stiftsadel):
I - Schwertadel: dependerá de bravura comprovada em combate, comando militar relevante, campanha vitoriosa ou feito extraordinário de armas, reconhecido por autoridade competente.
II - Ämteradel: dependerá de exercício continuado e comprovado de cargo de alta confiança administrativa, judicial ou burocrática, com serviço de relevância efetiva ao Estado.
III - Patriziat: dependerá de tradição urbana, influência econômica estável, exercício de magistratura municipal ou assento reconhecido no Conselho da Cidade, quando previsto em norma própria.
IV - Stiftsadel: dependerá de vínculo funcional ou familiar com capítulo, mosteiro, catedral ou dignidade eclesiástica reconhecida, nos limites da disciplina religiosa aplicável.
V - Domherr / Stiftsherr: reservado a cônego, membro de capítulo ou senhor de fundação religiosa que detenha, por estatuto, dignidade, precedência ou rendimentos eclesiásticos formalmente reconhecidos.
§27°- Da Nobreza de Carta (Briefadel) e da Nobreza de Sangue (Uradel):
I - Briefadel: abrange a nobreza criada por ato soberano expresso, mediante carta, diploma ou decreto, podendo conferir o grau nobiliárquico que o documento determinar, desde que haja matrícula válida e reconhecimento do Heroldsamt.
II - Uradel: não decorre de concessão, mas de prova documental de antiguidade, continuidade e nobreza ancestral, reconhecida por linhagem ininterrupta e comprovação idônea perante a autoridade heráldica.
III - O reconhecimento do Uradel tem natureza declaratória, e não constitutiva, não criando título novo, mas apenas confirmando a dignidade já existente por tradição, sangue e prova documental.
§28° - Da Natureza e Exigibilidade do Tratamento:
O tratamento honorífico (Estilo ou Predicado) constitui direito personalíssimo, inalienável e vinculado à dignidade nobiliárquica registrada na Adelsmatrikel.
I - A observância rigorosa dos predicados é obrigatória em todos os atos públicos, processos judiciais, patentes militares, correspondências oficiais do Estado Kreuzianer e cerimônias de corte.
§29° - Da Nobreza Alta (Hochadel) e Dignidades Soberanas:
Aos membros das casas imperiais, reais e principescas reconhece-se o direito aos seguintes tratamentos formais:
I - Kaiser / Kaiserin: Sua Majestade Imperial (S.M.I.) ou, em solenidades de Estado, Sua Sacra-Germânica Majestade Imperial (S.C.G.M.I.), podendo também ser utilizado Sua Germânica Majestade Imperial (S.G.M.I.) — equivalente ao Kaiserliche Majestät.
II - Kronprinz / Erzherzog: Sua Alteza Imperial (S.A.I.) — equivalente ao Kaiserliche Hoheit.
III - Großherzog (Grão-Duque): Sua Alteza Real (S.A.R.) ou Sua Alteza Grã-Ducal (S.A.G.) — equivalente ao Königliche Hoheit, destinado a chefes de Estados grã-ducais mediatizados.
IV - Herzog (Duque): Sua Alteza (S.A.) — equivalente ao Hoheit, destinado a casas ducais soberanas ou historicamente reconhecidas.
V - Fürst / Fürstin (Príncipe): Sua Alteza Sereníssima (S.A.S.) — equivalente ao Durchlaucht, destinado a casas principescas.
VI - Fürstbischof (Príncipe-Bispo): Sua Alteza Eminentíssima (S.A.E.) ou Sua Graça Principesca (Fürstliche Gnaden), de acordo com a precedência eclesiástica cumulada com a temporal.
§30° - Da Nobreza Condal Superior (Grafenstand):
I - Pfalzgraf, Landgraf e Markgraf: Sua Alteza Ilustríssima (S.A.Iltma.) ou Sua Ilustríssima (S.I.) — equivalente ao Erlaucht, reservado às antigas casas condais governantes.
II - Graf, Burggraf e Vizegraf: Sua Alta Graça (S.A.G.) ou Excelência Nobre — equivalente ao Hochgeboren, destinado à nobreza territorial condal não-soberana.
§31° - Da Nobreza Baronial, de Base e Funcional (Freiherrenstand und Niederer Adel):
I - Reichsfreiherr e Freiherr: Sua Alta Mercê (S.A.M.) ou Sua Graça Baronal — equivalente ao Hochwohlgeboren.
II - Reichsritter, Ritter e Edler (Nobreza Menor, Toga e Espada): Sua Mercê (S.Mrc.) ou Sua Senhoria Ilustre — equivalente ao Wohlgeboren ou Hochwohlgeboren.
III - Herr e Junker: Sua Senhoria (S.S.) — tratamento padrão para membros da nobreza rural ou herdeiros sem título próprio.
§32° - Das Partículas de Nobreza:
O uso das partículas "von" ou "von und zu" é restrito às famílias matriculadas:
I - "von" indica nobreza de sangue ou elevação (Briefadel).
II - "von und zu" indica que a família mantém a posse soberana ou feudal do território que nomeia sua linhagem (ex: Freiherr von und zu [sobrenome]), representando a maior distinção de posse territorial. O uso de "von und zu" é de exclusividade de Famílias Nobres com posse territorial comprovada.
§33° - Da Elevação da Esposa (Ebenbürtigkeitsprinzip): A mulher de origem comum (Bürgerliche) ou de nobreza inferior que contrair matrimônio legítimo com um nobre de KreuzReich adquire, por via de consequência matrimonial:
I - O Título e o Predicado: O direito pleno de usar o título do marido na forma feminina e o predicado correspondente (Ex: Esposa de um Graf torna-se Gräfin e assume o estilo Sua Alta Graça).
II - A Partícula de Nobreza: O direito de usar a partícula "von" ou "von und zu" vinculada ao sobrenome da nova família.
III - O Foro Nobiliárquico: O direito de ser julgada pelo Ehrenhof (Tribunal de Honra) em questões que envolvam sua dignidade.
IV - O Assento em Corte: O direito de precedência nas cerimônias oficiais conforme o grau do título do marido.
§34° - Do Marido Consorte (Jure Uxoris): O homem que contrair matrimônio com uma nobre detentora de título próprio (Suo Jure) não adquire a condição de nobre, nem o título ou predicados de sua esposa, permanecendo com seu status original, ressalvadas as seguintes exceções:
I - Título de Cortesia: O Imperador poderá, por decreto ou ofício de mercê, autorizar o uso do título precedido pelo termo "Consorte", para fins estritamente cerimoniais.
II - Nobilitação por Decreto: Se o mérito do marido for comprovado, o Imperador poderá emitir uma Adelsbrief (Carta de Nobreza) elevando-o ao status da esposa para garantir a paridade do casal.
§35° - Do Uso de Armas (Wappenrecht) pelo Cônjuge: O cônjuge que ingressa na família nobre adquire o direito de usar o brasão de armas da referida linhagem, observando as regras de heráldica:
I - A esposa poderá usar as armas do marido em um escudo oval ou em losango (forma feminina tradicional), ou em um escudo partido com as armas de sua própria família, se nobre for.
II - O uso das armas cessa imediatamente em caso de divórcio por adultério ou conduta indigna, conforme sentença do Tribunal de Honra.
§36° - Da Manutenção do Status na Viuvez: A viúva de um nobre de KreuzReich mantém todos os títulos, predicados e honras do falecido marido (Ex: Gräfin-Viúva), perdendo-os apenas se contrair novas núpcias com pessoa de status inferior (derrogação por novo casamento).
§37° - Da Participação em Conselhos e Assembleias:
I - A nobreza, de acordo com seu grau e categoria, tem direito a integrar conselhos imperiais, cortes nobres e assembleias de Estado, com voz e voto restritos aos assuntos de interesse estamental e protocolar.
II - O acesso a essas instituições será rigorosamente condicionado à matrícula na Adelsmatrikel e à observância das normas de precedência e predicados nobiliárquicos.
§38° - Do Serviço Militar Honorário:
I - Membros da Alta e Média Nobreza são obrigados a prestar serviço militar honorário quando convocados pelo Imperador, de acordo com o regulamento do Exército Imperial.
II - O serviço militar honorário inclui participação em cerimônias, inspeções e, quando necessário, comando de unidades nobres ou defesa do território imperial.
§39° - Da Honra e Conduta Familiar:
I - É dever dos nobres manter e zelar pela honra da família, preservando reputação, tradição e integridade da linhagem.
II - Condutas consideradas escandalosas ou indignas perante a Corte ou o Ehrenhof poderão resultar em sanções nobiliárquicas, incluindo suspensão de predicados ou cassação de privilégios, sem prejuízo de processos civis ou criminais conforme legislação imperial.
Parágrafo complementar — Herrenhaus:
Fica instituída, por meio deste, a Herrenhaus, órgão estamental-deliberativo da nobreza do Império, de natureza político-consultiva e deliberativa própria, não integrante da estrutura parlamentar ordinária, composto por no máximo 25 Nobres escolhidos pelo Imperador.
I - A Herrenhaus constitui o corpo representativo da nobreza imperial, com competência para deliberar sobre matérias de interesse estamental, honra nobiliárquica, tradição, precedência, sucessão e organização interna da classe nobre.
II - Compete à Herrenhaus:
a) emitir pareceres formais sobre concessão, elevação, reconhecimento ou cassação de títulos nobiliárquicos;
b) deliberar sobre questões de direito nobiliárquico submetidas pelo Imperador, pelo Heroldsamt ou pelo Ehrenhof;
c) propor medidas, reformas ou interpretações deste Código;
d) atuar como órgão de aconselhamento político da Coroa em matérias que envolvam a nobreza como corpo social e institucional.
III - Suas deliberações terão caráter vinculante nas matérias estritamente estamentais internas, e caráter consultivo superior quando dirigidas à Coroa ou a órgãos do Estado.
IV - Os membros da Câmara serão nomeados livremente pelo Imperador dentre a Alta Nobreza, a Nobreza de mérito reconhecido e a Nobreza de Espada, podendo incluir dignidades especialmente elevadas para o exercício da função, sendo vedada a investidura de indivíduos não matriculados na Adelsmatrikel.
V - O mandato será vitalício, salvo destituição por ato soberano, renúncia, incapacidade ou perda da condição nobiliárquica.
VI - A Casa será presidida por um de seus membros, nomeado pelo Imperador, com o título de Presidente da Herrenhaus, a quem compete a direção dos trabalhos, convocação das sessões e representação institucional do órgão.
VII - A Câmara reunir-se-á por convocação imperial, por seu Presidente ou por requerimento de ao menos um terço de seus membros, em sessões ordinárias ou extraordinárias.
VIII - A Herrenhaus não exerce função legislativa geral, sendo-lhe vedada a iniciativa de leis ordinárias, ressalvado o direito de emitir pareceres, recomendações e resoluções estamentais.
IX - Os membros da Câmara gozam de precedência protocolar elevada e de foro perante o Ehrenhof para matérias relativas ao exercício de suas funções.
X - A Herrenhaus poderá editar resoluções estamentais internas (Standesbeschlüsse), com força normativa dentro da nobreza, desde que não contrariem o presente Código nem a autoridade e a constituição imperial
§40° - Da Natureza e Titularidade dos Feudos:
I - O feudo (Fideikommiss, Rittergut ou propriedade territorial) é patrimônio da família nobre, transmitido conforme hereditariedade definida neste Código.
II - A posse de feudos confere direitos jurídicos, econômicos e sociais, incluindo arrecadação de rendas, administração territorial e comando de trabalhadores voluntários ou vinculados por regime contratual ligados à propriedade, observadas as limitações legais do Império.
§41° - Da Herança e Sucessão Territorial:
I - Os feudos são hereditários e seguem a linha de primogenitura masculina, exceto quando autorizado pelo Imperador ou conforme adoção de Nom et d’Armes.
II - Na ausência de herdeiros diretos masculinos, a propriedade pode ser transmitida a herdeiros femininos mediante aprovação do Chefe da Família, preservando a continuidade da linhagem e do nome familiar.
III - A venda, doação ou alienação de feudos requer sanção do Imperador e registro no Heroldsamt, sendo vedada a transferência sem autorização imperial.
§42° - Da Administração e Conservação:
I - O titular do feudo tem o dever de manter a propriedade em condições adequadas, preservando construções, fortificações, recursos naturais e patrimônio histórico.
II - Obras, alterações ou ampliações significativas em castelos, fortalezas ou terras herdadas devem ser comunicadas e aprovadas pelo Heroldsamt e, quando necessário, pelo Imperador.
§43° - Dos Direitos de Vassalagem e Obrigações Correlatas:
I - O nobre titular pode conferir sub-feudos ou dependências a vassalos, condicionados a juramento de fidelidade e serviço militar ou administrativo, garantindo proteção e lealdade ao Império.
II - O titular do feudo deve zelar pelo cumprimento das obrigações de seus vassalos e supervisão do uso adequado das propriedades.
§44° - Das Penalidades e Proteção dos Feudos:
I - A apropriação indevida, destruição ou negligência grave do feudo implicará sanções nobiliárquicas, podendo chegar à cassação de títulos ou suspensão de predicados pelo Ehrenhof.
II - Disputas territoriais entre nobres devem ser resolvidas perante o Tribunal de Honra ou, em casos excepcionais, pelo Imperador, respeitando precedência, antiguidade e documentação histórica.
§45° — Do Campo, das Tincturas e da Composição Heráldica:
O brasão deverá ser composto em campo definido, com observância estrita das tincturas heráldicas tradicionais, compreendidas entre metais, cores e peles, sendo vedada a combinação que prejudique a legibilidade armorial ou contrarie a regra de contraste. A composição do escudo observará a precedência do campo sobre as cargas, a simetria formal, a clareza visual e a fidelidade ao registro matricular, não sendo admitidos elementos supérfluos, decorativos ou sem função distintiva.
§46° — Da Blasonação e da Descrição Formal:
Toda arma deverá possuir descrição heráldica oficial, redigida em linguagem técnica e normalizada, em Latim ou Francês, contendo a ordem exata dos elementos do brasão, a posição das peças, a natureza das cargas, a distribuição dos esmaltes e a especificação dos ornamentos externos. A descrição deverá permitir reconstrução integral e unívoca do brasão, sendo nula qualquer redação imprecisa, ambígua ou incompleta.
§47° — Das Peças Heráldicas e das Figuras de Armas:
As peças honrosas, ordinárias e subordinadas somente poderão ser utilizadas segundo sua forma tradicional e em posição correta no campo. As figuras animais, vegetais, celestes, bélicas ou simbólicas deverão guardar pertinência histórica, genealógica, territorial ou funcional com a família titular, sendo vedada a adoção arbitrária de figuras estranhas à linhagem, salvo autorização expressa do Heroldsamt.
§48° — Do Elmo, da Coroa e dos Ornamentos Externos:
O tipo de elmo, sua abertura, orientação e timbre deverão corresponder ao grau nobiliárquico matriculado. A coroa, diadema, chapéu de dignidade, mantos, suportes e demais ornamentos externos somente poderão ser usados quando compatíveis com a dignidade registrada e com autorização do Heroldsamt, observadas as restrições próprias da Alta e da Baixa Nobreza. É vedado atribuir ornamentos superiores ao grau efetivo do titular.
§49° — Das Armas Plenas, Partidas e Combinadas:
As armas poderão ser simples, partidas, cortadas, esquarteladas ou compostas, conforme o histórico familiar, casamento, sucessão ou acumulação legítima de dignidades. A combinação de armas por união matrimonial ou por transmissão sucessória dependerá de autorização formal, devendo constar no registro a origem de cada linha armorial e a ordem de precedência das armas adotadas.
§50° — Das Insígnias de Cadência e da Diferenciação de Linhagens:
Nos casos em que distintas linhas pertencentes a uma mesma casa utilizem armas comuns, o Heroldsamt poderá impor sinais de cadência, diferenciação ou brisura, a fim de individualizar ramos colaterais, herdeiros presumidos ou linhas secundárias. Tais sinais não poderão alterar o núcleo originário das armas, servindo apenas à distinção genealógica e à preservação da unicidade armorial.
§51° — Todo brasão necessitará de registro no Heroldsamt
§52° — Da Sucessão e Transmissão de Armas:
As armas se transmitem hereditariamente, preferencialmente pelo primogênito varão, salvo regras especiais do Heroldsamt ou estipulações testamentárias legítimas. A transmissão deverá observar a linha legítima, evitando apropriação de armas de terceiros, bem como a modificação arbitrária das peças centrais, mantendo a fidelidade histórica do brasão.
§53° — Dos Suportes e Elementos Ornamentais Externos:
Suportes, como leões, águias ou grifos, só poderão ser utilizados quando devidamente matriculados e associados à casa titular, vedado o uso para Casas da Baixa Nobreza. Mantimentos, listéis e colares de ordens só são permitidos em conformidade com o grau, a dignidade e a afiliação nobiliárquica, sendo proibido o uso indevido de símbolos de ordens militares ou civis alheias.
§54° — Dos Lemas e Divisas:
O lema ou divisa do brasão deverá refletir a história, virtudes ou ofício da casa, em Latim ou Alemão. É proibido alterar ou apropriar lemas de famílias alheias. O lema deve ser posicionado em listel sob o escudo, mantendo proporcionalidade e visibilidade, sem interferir na leitura ou na harmonia heráldica.
§55° — Das Ordens, Condecorações e Insígnias de Mérito:
O brasão poderá ostentar insígnias de ordens e condecorações, desde que o titular possua legítima titularidade reconhecida. Cada ordem terá seu lugar específico e respeitará a hierarquia entre condecorações. Insígnias não matriculadas ou sem conferência oficial são consideradas uso indevido e sujeitas a sanção heráldica.
§56° — Da Heráldica de Oficiais, Cidades e Instituições:
Brasões de instituições, cidades, vilas ou corpos oficiais deverão seguir normas semelhantes às famílias nobres, com registro oficial e supervisão do Heroldsamt. Qualquer modificação ou uso público exige autorização formal, garantindo a fidelidade histórica, simbólica e estética da heráldica oficial.
§57° — Do Líder do Heroldsamt:
O Líder do Heroldsamt, será nomeado pelo Imperador, com seu título honorífico de: "Heroldspräsident"
§58° — Disposições gerais:
Todas leis, estatutos, códigos, decretos e decretos-leis sobre a Nobreza, ficam revogados.
§59° — Disposições finais:
Este Código terá validade na data de publicação e assinatura.
V.M.I.G. Gregor I, Kaiser do KreuzReich e Rei da Prússia